
O fato: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades ingressaram, nesta segunda-feira (26), com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
A Lei nº 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada na última quinta-feira (22), autoriza a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, vedando recortes raciais.
Quem questiona: Além da OAB, a norma é contestada por partidos políticos, entidades estudantis e organizações da sociedade civil que atuam na defesa da igualdade racial e do acesso ao ensino superior. As ações pedem a suspensão imediata da lei.
O argumento jurídico: As entidades sustentam que o STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas, incluindo cotas raciais, como instrumento legítimo de promoção da igualdade material e de enfrentamento ao racismo estrutural no país.
As ações serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. Até o momento, não há prazo definido para que o Supremo analise o pedido de suspensão da norma.





