Deputado federal cearense propõe que presos paguem pelo uso de tornozeleira eletrônica

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O que muda na Lei de Execução Penal
O PL 766/2025, do deputado Célio Studart (PSD-CE), insere os arts. 146-E, 146-F e 146-G na Lei de Execução Penal para instituir a cobrança, “a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por presos temporários ou condenados, independentemente do regime de cumprimento da pena”.

Quem paga e pelo quê
Pelo texto, o monitorado “deverá arcar com as suas despesas, inclusive as referentes à manutenção do referido equipamento”, sendo também responsável por sua conservação. Na devolução, o aparelho será submetido a avaliação técnica e laudo formal pormenorizado; se constatados danos, o usuário deverá ressarcir o prejuízo à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.

Quando não haverá cobrança
A obrigação não se aplica aos beneficiários da gratuidade judiciária, reconhecidos pela autoridade responsável pela ordem de monitoração eletrônica.

Inadimplência e dívida ativa
A recusa injustificada “não implicará qualquer limitação à liberdade de locomoção”, mas o servidor certificará o inadimplemento e encaminhará os cálculos à PGFN para inscrição em dívida ativa. O projeto ainda prevê que serão extintas a dívida ativa e quaisquer procedimentos de cobrança se houver sentença absolutória ou absolvição sumária.

Destino dos recursos
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para custeio e investimentos no sistema de execução penal. O órgão responsável definirá, por ato normativo, os valores relativos a uso, dano, inutilização ou extravio do equipamento.

Abrangência federativa
O projeto autoriza que Estados e Distrito Federal instituam cobrança semelhante em seus respectivos sistemas de monitoração eletrônica.

Justificativa do autor
Segundo Studart, a medida reforça a segurança pública, pois a monitoração eletrônica contínua facilitará a identificação de descumprimentos das medidas judicial e legalmente impostas e ajudará a fomentar o caráter preventivo quanto à reincidência, além de gerar receitas para equipamentos que envolvem contratos milionários com a Administração Pública.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ainda de aprovação no Senado.

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