Dino mira farra dos penduricalhos e suspende adicionais no principado do serviço público

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Por que importa:
Uma liminar do ministro Flávio Dino, do STF, impõe um freio amplo aos chamados penduricalhos salariais no serviço público. A decisão atinge Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, e reacende o debate sobre supersalários e teto constitucional.

O que foi decidido:

  • Suspensão, em até 60 dias, de pagamentos não previstos expressamente em lei.

  • Determinação para que os chefes dos Poderes revisem e discriminem todas as verbas pagas como adicionais.

  • O objetivo é conter mecanismos que elevam remunerações acima do teto, hoje fixado em R$ 46,3 mil (salário de ministro do STF).

Como funciona a regra:

  • Após o prazo, qualquer adicional sem base legal específica deverá ser interrompido.

  • Cada Poder terá de publicar ato detalhando natureza da verba, valor, critério de cálculo e fundamento legal.

  • Dino defende que o Congresso regulamente, por lei, quais indenizações podem exceção ao teto — e em que condições.

O argumento central:
Para o relator, há um descumprimento generalizado da jurisprudência do STF, que alimenta uma corrida entre carreiras por “isonomia”, resultando num ciclo de criação e replicação de indenizações. O ministro classificou o fenômeno como um “looping eterno” que distorce o teto remuneratório.

Exemplos de penduricalhos citados na decisão:

  • Licença compensatória (1 dia a cada 3 trabalhados), com possibilidade de venda e acúmulo com fins de semana e feriados;

  • Gratificação de acervo processual;

  • Gratificação por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada;

  • Auxílio-locomoção, inclusive sem comprovação de deslocamento;

  • Auxílio-combustível;

  • Auxílio-educação, mesmo sem custeio efetivo;

  • Auxílio-saúde, independentemente de plano contratado;

  • Licença-prêmio, com conversão em dinheiro;

  • Acúmulo de férias por opção do servidor, convertido em indenização.

O pano de fundo:

  • Verbas indenizatórias existem para ressarcir despesas ou direitos não gozados, mas, segundo Dino, a conversão em dinheiro deve ser excepcional, não regra.

  • Transformar esses instrumentos em “direitos vendáveis” caracteriza desvio de finalidade.

E o Congresso?

  • O STF cobra uma resposta legislativa para suprir a omissão sobre o tema.

  • Na Câmara, uma PEC que proíbe benefícios acima do teto está parada, apesar de apoio relevante.

  • Em paralelo, projetos recentes aprovados no Congresso criaram reajustes com efeito fura-teto, ampliando a tensão institucional.

Vá mais fundo:
A decisão amplia o alcance de um debate antigo: teto constitucional versus criatividade remuneratória. Ao impor transparência e prazo, o STF pressiona os Poderes e o Congresso a escolher entre manter a proliferação de exceções ou enfrentar, de vez, a arquitetura dos supersalários. O teste agora é político — e orçamentário.

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