
“Quando se faz justiça, o justo se alegra; os malfeitoores, porém, se apavoram.” — Provérbios 21:15
Toda sociedade educa. Não pelo que proclama, mas pelo que tolera. Onde o mal encontra freio, ele recua; onde encontra complacência, ele se organiza. A violência não nasce apenas do impulso, mas da experiência reiterada de que nada acontece. Primeiro o teste. Depois a repetição. Por fim, a certeza.
A impunidade é a grande pedagoga da brutalidade: ensina o agressor a ir além, a aprofundar o golpe, até que o corpo do outro se torne mero objeto no chão.
O caso de Pedro Arthur Turra Basso não é “excesso juvenil”. É padrão. Um jovem que espanca um adolescente de 16 anos até o coma — somando agressões anteriores — não vive crise emocional. Vive a profissionalização da violência. Quem agride reiteradamente transforma brutalidade em método.
A atuação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios foi precisa ao revelar o óbvio que muitos insistem em relativizar: não se trata de fato isolado, mas de uma sequência organizada. Mais grave — não é violência solitária, é violência ritualizada e coletiva.
Pedro não age sozinho. Atua cercado por aliados que impedem a fuga, incitam os golpes, filmam a agressão e constroem versões posteriores. A brutalidade vira espetáculo. O espancamento vira conteúdo. O corpo ferido, troféu digital.
Cada um cumpre um papel: o agressor central, os cúmplices do cerco, os operadores da exposição. São células doentes de barbárie moderna, onde a violência não apenas ocorre — é celebrada.
É aqui que o sistema brasileiro cede: relativiza, minimiza, suaviza. A linguagem branda encobre a realidade dura — indivíduos treinando a crueldade sob a proteção da ausência de castigo.
Sem punição ao delinquente juvenil, o crime deixa de ser exceção e vira aprendizado. Quando essa cultura atravessa a maioridade, não surge arrependimento, mas adultos jovens convencidos de que podem quebrar ossos, crânios e vidas sem prestar contas. A impunidade não corrige: forma.
Com o falecimento da vítima após período de coma, o enquadramento jurídico é inequívoco: homicídio com dolo eventual, como foi denunciado pelo Ministério Público. Assume esse dolo quem, mesmo sem desejar diretamente a morte, aceita conscientemente o risco de produzi-la.
A jurisprudência é firme: golpes reiterados em região vital assumem o risco de matar. O crânio não é zona neutra. A morte não surpreende — era possibilidade evidente.
Não há espaço para a narrativa da “intenção menor”. A vontade se prova pelos atos, não pelas desculpas. Houve ritual, ação em grupo, repetição e incentivo coletivo — consciência do risco e indiferença à vida.
O homicídio não nasceu na morte — começou na escolha da brutalidade.
Walter Pinto Filho é Promotor de Justiça em Fortaleza, autor dos livros CINEMA – A Lâmina que Corta e O Caso Cesare Battisti – A Confissão do Terrorista.www.filmesparasempre.com.br






