PDT entra com ADPF para evitar destruição de provas colhidas pelos hackers

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Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, 26, com pedido urgente de liminar para impedir a destruição das provas colhidas pelos hackers presos na Polícia Federal. O pedido faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, ajuizada pelo Partido, que alega “perigo de dano irreversível, no que não poderão mais ser repetidas, causando embaraço às investigações, à defesa dos investigados e à busca pela verdade real no processo penal que será instaurado após a conclusão do inquérito”.
O advogado do PDT, Weber de Moreira Agra, afirma que “o ato do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, consubstanciado na destruição das provas colhidas pela Polícia Federal, fere de morte, bem por isso, um amplo espectro de preceitos fundamentais”.
Veja trechos da ADPF.
“Logo após o fato descrito em linhas anteriores, hoje, aos 26 de julho de 2019, o Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública informou que iria dar início ao descarte das mensagens apreendidas com os suspeitos presos na última terça-feira.

A fim de dar cabo a esse desiderato, o Senhor Sergio Fernando Moro tomou a iniciativa de entrar em contato com autoridades que supostamente são apontadas como alvo da investida do grupo de hackers. Uma dessas autoridades contadas foi o Excelentíssimo Senhor Ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, que emitiu nota oficial no sítio eletrônico do Tribunal da Cidadania, confirmando o recebimento da ligação do Senhor Sergio Fernando Moro e o informe dando conta de que o material obtido seria descartado.

Como é cediço, ainda há uma investigação em andamento, sendo todos os atos e provas carreadas ao caderno inquisitorial salutares para o deslinde do caso, máxime para fins de confirmar a autenticidade das mensagens publicadas com base nos arquivos do “Intercept Brasil”.

O ato do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, consubstanciado na destruição das provas colhidas pela Polícia Federal, fere de morte, bem por isso, um amplo espectro de preceitos fundamentais, razão pela qual justifica-se a interposição da presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para salvaguardá-los de eventuais estorvos que possam minar a essência da Lex Mater e do Estado Democrático de Direito”.
“Na hipótese vertente, a probabilidade do direito resta consubstanciada na patente violação dos preceitos fundamentais apontados. Quanto ao perigo de dano, frisa-se a destruição das provas colhidas na investigação é irreversível, no que não poderão mais ser repetidas, causando embaraço às investigações, à defesa dos investigados e à busca pela verdade real no processo penal que será instaurado após a conclusão do inquérito”.

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