Equipe Focus
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Está em vigor a partir de hoje, as regras para a concessão e os procedimentos de autorização de residência para os cubanos que tenham integrado o Programa “Mais Médicos” para o Brasil. O objetivo da portaria interministerial é atender ao interesse da política migratória nacional. O requerimento de autorização de residência deve ser apresentado perante uma das unidades da Polícia Federal. A permanência em solo brasileiro é de dois anos.
No caso, os pedidos de autorização de residência devem vir acompanhado de: I – documento de viagem ou documento oficial de identidade; II – duas fotos 3×4; III – certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, caso não conste a filiação no documento viagem ou documento oficial de identidade; IV – certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos; V – declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; VI – declaração, sob as penas da lei, que integrou o Programa Mais Médicos para o Brasil; e VII – carteira de registro nacional migratório expedida com base na condição anterior.
No caso de retenção pelas autoridades cubanas dos documentos do interessado, seus dados poderão ser resgatados por meio de consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório – SISMIGRA. Na hipótese de haver necessidade de complementação ou retificação de informação, a Polícia Federal notificará o imigrante para assim o fazer no prazo de trinta dias.
O governo federal admite a possibilidade de residência dos cubanos no Brasil por tempo indeterminado, desde que dentro desse período de dois anos o imigrante:
I – não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;
II – tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;
III – não apresente registros criminais no Brasil; e
IV – comprove meios de subsistência.
O pedido de residência com prazo de validade indeterminado no País deve ser feito noventa dias antes do fim do prazo da residência temporária. Ou seja, antes da expiração dos dois anos. Os nacionais cubanos que tiverem o seu pedido de residência deferido pelo governo brasileiro, deixa automaticamente a condição de refugiado.







