Pesquisas eleitorais pra quê? Por Marcelo Sidrião

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Marcelo Sidrião F. Salgado. Cientista Politico e Psicólogo. Diretor na empresa MS Pesquisa e Consultoria. Professor na Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Escreve mensalmente no Focus.jor. msconsultbr@gmail.com

Marcelo Sidrião Salgado
Post convidado

O impacto das pesquisas científicas na campanha eleitoral de 1989 foi o marco definitivo para a profissionalização das campanhas políticas no Brasil. Tanto Fernando Collor quanto Lula, utilizaram maciçamente os testes eleitorais e consultores de marketing político. Todas as principais estratégias e discursos dos dois candidatos, foram baseados em pesquisas quantitativas e qualitativas. Tivemos uma eleição solteira naquele ano e os grandes Institutos de pesquisas acertaram na mosca.

Do ponto de vista psicológico, não existe uma regra de ouro para que um eleitor tenha um candidato predileto. Mas atualmente, a psicologia política vem utilizando com sucesso, conhecimentos de neuromarketing, para interpretação do inconsciente das massas. A propaganda política que se utiliza do neuromarketing,consegue potencializar milhões de conexões neuronais, aumentando as atividades cerebrais racionais e inconscientes no eleitor. É justamente a capacidade de raciocínio lógico, a memorização das mensagens políticas e os aspectos emocionais que garantem a preferência ou a rejeição eleitoral.

Neste contexto, diversas tecnologias   eleitorais estão sendo utilizadas para conquistar o voto das pessoas. Vale a pena destacar: 1-O equipamento “Eye Tracker” que é  utlizado para rastrear o percurso ocular do eleitor em relação a fotos e vídeos políticos. 2- “Facial Expression Recognition,software” que mapeia as micro expressões faciais, interpretando  respostas não verbais do eleitor, associadas às suas emoções. 3- O equipamento “Skin Conductance”, que conectado ao dedo é responsável por medir o nível de excitação fisiológica do eleitor.

As redes sociais também mudaram a cultura de participação do cidadão no processo político. Agora temos uma opinião pública virtual. Nunca se viu tantas de mensagens de natureza política na internet. Nunca se viu tantos “experts” em marketing político nas redes sociais, destilando opiniões e análises. O termo é de farta apropriação pelo senso comum, constituindo ótima oportunidade para palpiteiros e falsos profetas. Os diversos tipos de pesquisas eleitorais existentes no mercado, são ferramentas indispensáveis para orientar planos de governo, coligações, financiadores de campanha, dirigentes partidários, jornalistas, midia training, imagem do candidato, discursos, cabos eleitorais e eleitores.

Em função das eleições municipais de 2020, o TSE editou a Resolução nº 23.600/2019 que dispõe sobre a divulgação de pesquisas eleitorais e de intenção de voto. A partir do dia 1º de janeiro do presente ano, toda pesquisa política que envolver eleição ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral.Para divulgação dos dados nas mídias e conhecimento público, tais pesquisas e institutos deverão, obrigatoriamente, estar cadastrados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação.

Por ocasião do registro da pesquisa junto ao Sistema (PesqEle), deverão obrigatoriamente ser fornecidas as seguintes informações: 1-Contratante da pesquisa e CPF ou CNPJ. 2-Valor e origem dos recursos gastos na pesquisa. 3- Plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho. 4-Quem pagou e nota fiscal 5-Outras informações. A partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos majoritários cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados (as) durante a realização das pesquisas. O candidato (a) cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da lista quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando ocorrer o trânsito em julgado.

Existem pontos polêmicos na Resolução 23.600\2019. Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito por exemplo, não será obrigatória a menção aos nomes dos (as) concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados “não induza” o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais. Outro aspecto espinhoso refere-se à divulgação das pesquisas às vésperas do pleito. As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que devidamente registradas e mencionadas às informações de divulgação obrigatória.

Quanto a fiscalização e impugnação da divulgação das pesquisas eleitorais “fakes”, a Lei nº 9.504/1997, art. 34, § 1º, possibilita ao Ministério Público, os candidatos, aos partidos políticos e as coligações acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das empresas e institutos que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores. Sim, o MP, as candidaturas, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais tecnicamente falhas ou produzidas de má-fé, perante o juízo ou tribunal competente.

Nos termos da Resolução n. 23.600/2019 do TSE, considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, poderá ser determinada liminarmente a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada. Comprovada a fraude na divulgação dos dados publicados, todos os responsáveis estarão sujeitos a obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página e com caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado. Todos poderão arcar com as consequências da publicação de pesquisas “fakes”, mesmo que estejam apenas reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa ou plataforma.

Pesquisa política é coisa seríssima. A divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 06 meses a 01 e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Em tal hipótese, serão responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou instituto de pesquisa e do órgão veiculador, que sela ele jornal, rádio, TV ou plataforma digital.

Segundo vários especialistas, o impacto das pesquisas eleitorais na formação e deformação do comportamento do eleitor mediano é absurdamente elevado. Diante dos números, o eleitor mediano poderá adotar o chamado “comportamento de manada”. Na verdade, nem toda pesquisa eleitoral ganhas as páginas dos jornais, ondas de rádio, telas de TV e o cyberespaço. Por serem sigilosos, o público não tem conhecimento da maior parte dos estudos de engenharia política. Nas duas últimas eleições (2016-2018), as redes sociais começaram a fazer muita diferença sobre o comportamento do eleitor brasileiro. A dinâmica eleitoral passou a ser on-line e em tempo real. O Facebook, Twitter, Whatasapp, Instagran e Youtube já tiveram um peso tremendo nos resultados eleitorais.

Não foi somente no Brasil, que a credibilidade dos grandes institutos (IBOPE-DATAFOLHA-VOXPOPULI), entraram em xeque diante da opinião pública. O plebiscito sobre o BREXIT na Inglaterra e a eleição de Donald Trump nos Estados Unidos fez tremer as metodologias tradicionais de pesquisas utilizadas por grandes institutos nestes países. Muitos erros de prognósticos eleitorais foram registrados.  É próprio da sociedades urbanas pós-modernas a mudança de intenção de votos às vésperas do pleito. Muitos institutos não captam tais tendências na última semana.

Reconhecidamente, o ano de 2018 foi ano do NEUROMARKEINTG POLITICO ELEITORAL no Brasil. O presidenciável Jair Messias Bolsonaro e sua equipe souberam explorar bem a linguagem áspera e truculenta, a memória do   eleitor, a desconstrução da esquerda, a análise  não verbal das  expressões  faciais  e corporais dos eleitores.  Com poucos recursos financeiros, as estratégias do candidato Bolsonaro, foram alteradas diversas vezes dentro do horário eleitoral na TV, rádio e plataformas digitais.

O Brasil mal começou a utilizar a inteligência de dados em suas campanhas políticas. Muitos governantes sequer entendem o que é isso. Numa campanha política de sucesso tudo é decidido com base em números. Analisar e interpretar corretamente a chamada “dança dos números” é tarefa monumental, espinhosa, arriscada e extremamente técnica.

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