
Equipe Focus
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A medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 2,6 bilhões em favor do Ministério da Saúde para ações de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus seguirá o rito simplificado de tramitação de MPs, definido pelo Congresso durante o período de calamidade.
A MP 947/2020 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União da última quarta-feira, 8. De acordo com o ato conjunto assinado pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, o prazo de validade de MPs fica reduzido de 120 para 16 dias durante a vigência do estado de calamidade provocado pela pandemia.
A norma também dispensa a apreciação das medidas por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários das duas Casas. A Câmara deve analisar a MP até o 9º dia de vigência e encaminhá-la ao Senado, que precisa votar a medida até o 14º dia. Caso o Senado altere a matéria, a Câmara tem dois dias para apreciar as mudanças.







