A necessária alteração da LPI no combate à pirataria, por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, sócio fundador do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial e direito digital. Cofundador da startup MyMarca- Propriedade Industrial & Intelectual. 

Por Frederico Cortez

O fenômeno da falsificação de produtos já é um clássico em todo o mundo, por razões que a priori por ser traduzido em “vantagens”, mas que há uma camuflagem perniciosa em toda essa engrenagem ilegal. Falsificar produtos no Brasil é crime, porém a sua punição é muito branda e incentiva a sua prática com uma velocidade exponencial. Segundo dados da Associação Brasileira de Combate à Falsificação, em 2021 o País amargou um prejuízo de R$ 290 bilhões com produtos falsificados e contrabandeados, sendo o estado de São Paulo responsável por 45% de todo esse imenso volume.

A Lei de Propriedade Industrial (LPI) traz em seus artigos 189 e 190 a tipificação criminal, cuja pena é de tão apenas detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa. No caso, inexistem dúvidas quanto ao conceito legal da ilicitude contra registro de marca para quem reproduz sem autorização ou a imita com potencial de induzir confusão com o produto original. A definição desse crime se estende também para quem “importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque”. A punição é risível e sem nenhum efeito pedagógico, passando ao largo da sua missão que é inibir a produção e comercialização de mercadoria falsificada.

A preocupação que trago aqui, já reflete no conceito da sociedade em admitir esse meio como uma via natural de um “trabalho honesto”. Não se precisa de muito esforço físico e/ou intelectual para deparar com produtos falsificados no nosso dia a dia. Detalhe pequeno, o comércio de produtos pirateados está ambientado em grandes shoppings das capitais brasileiras, bem como em centros comerciais de bairros e campeando livremente pelas cidades interioranas.

O investidor somente coloca seu dinheiro em algo, quando sente ter a necessária segurança jurídica ao seu lado. Essa regra de outro infelizmente vem sendo corroída ano a ano, e contando com um silêncio sepulcral de nossos legisladores. Ao judiciário não vale levar essa culpa, haja vista que tão somente aplica as leis. Por trás de um preço muito atrativo e aquém do valor da mercadoria original, o produto falsificado traz em seu DNA uma carga pesada de outras condutas antijurídicas. O preço final disso tudo é pago pela sociedade em geral, onde o Estado deixa de receber tributos e assim fazer o devido investimento em obras públicas e serviços sociais em favor da população, sem falar no aumento da criminalidade. Também há uma grande exposição do risco à vida, ao consumirem produtos sem a garantia do fabricante e sem a importante fiscalização dos órgãos públicos competentes como a Agência Nacional de Saúde (ANS) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Na vertente da economia, o efeito é devastador com a falta de novos investimentos e, consequentemente, a criação de novos postos de trabalho e a manutenção dos mesmos. A sobrecarga tributária para o empreendedor formal e legalizado fica mais dura e desproporcional ainda com o crescimento da pirataria, uma vez que o Estado nutre uma fome desenfreada para arrecadar cada vez mais para compensar esse desiquilíbrio. Aqui, o justo paga pelo pecador, simples assim! Outro ponto a se levantar, reside no fato de que a pirataria é um campo fértil para a propagação de outros crimes.

A dimensão continental do Brasil aliada à falta de investimento na fiscalização especializada de combate ao crime de contrafação, contando ainda com as “benesses” de uma legislação mansa e desatualizada, cria o mundo perfeito para a propagação desse tipo de crime em solo nacional. No mais, não se pode esquecer do ator principal em todo esse enredo que é o consumidor. Só existe pirataria porque há do outro lado um personagem para consumir. Um exemplo, na Alemanha o consumidor é multado ao comprar qualquer produto falsificado. Ou seja, a legislação de lá pune os dois lados da cadeia da falsificação, quem produz e quem compra. A lógica é simples e inteligente, contudo, ainda muito difícil de ser assimilada por nossos representantes lá em Brasília.

E nosso caso, penso que é o momento, mesmo que tardio, para atualizar a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) que se aproxima de 30 anos desde a sua edição. Não digo em espelhar a legislação da Alemanha na sua íntegra e punir o consumidor, mas que se faça um novo marcador legal para impor uma punição severa para quem pratica o crime de contrafação (falsificação) de produtos, alcançando os fomentadores dessa cadeia que tanto prejudica o verdadeiro empreendedorismo brasileiro.

Por fim, todo o esforço de combate à pirataria de nada adiantará se não adotarmos uma nova cultura sobre a conscientização dos efeitos nefastos que trazem os produtos falsificados. Não nos esqueçamos de que, o produto pirateado não traz nenhum benefício.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Fiel da balança, Cid se impõe, Camilo e Elmano cedem: Santana desiste da Assembleia

Camilo, Cid, Elmano e Evandro: em pote cheio de mágoas, basta a gota d’água

Rompimento de Cid em “pause” com o camilismo retomando negociações

O jabuti obsceno de Sarto: licitação bilionária no apagar das luzes da gestão nocauteada pelos eleitores

Bom senso prevalece e UFC mantém nome de Martins Filho na Concha Acústica

Concha Acústica da UFC: homenagem ou revisão histórica?

André continua protegendo Inspetor, mas Capitão dispara a metralhadora

Desmonte: falta medicamentos no IJF e Ministério Público aciona Justiça

Parceira do Focus, AtlasIntel repete 2020 e crava resultado das eleições nos EUA

O Brasil de olho na PPP das Escolas em SP: Um passo à frente ou um retrocesso?

Morre o médico cuja invenção simples e caseira salvou a vida de milhares de crianças no Ceará

Efeito pedagógico da disputa de Fortaleza: futebol e campanha política não se misturam

MAIS LIDAS DO DIA

Jaguar enfrenta críticas após reposicionamento de marca e lançamento de novo logotipo

Santander revisa para cima projeção do PIB do Brasil em 2025, impulsionado pela agropecuária

Ministro da Agricultura critica Carrefour por suspensão de carnes do Mercosul na França

Governo eleva bloqueio no Orçamento de 2024 para R$ 19,3 bilhões

Pesquisa revela intenções de compra dos brasileiros para a Black Friday

Estudantes com 650 pontos no Enem poderão receber bolsa para licenciatura com o programa “Pé-de-Meia”