Por Gabriel Brandão
Post convidado
Tradicionalmente, em 11 de agosto, desde o início do século XIX, se comemora o Dia do Advogado. Não é para menos, pois esta data celebra e homenageia os representantes da justiça, da liberdade e da cidadania, cujo mister é essencial para o exercício de uma democracia plena e efetiva.
O saudoso e ilustre Professor Paulo Bonavides, em seu festejado Curso de Direito Constitucional (2010), elenca como características basilares de uma democracia, dentre outras, a isonomia de todos os cidadãos perante a lei e o Estado de Direito, com a prática e proteção das liberdades públicas por parte do Estado e da ordem jurídica, abrangendo todas as manifestações de pensamento livre, tais como a liberdade de opinião, de reunião, de associação e de fé religiosa.
Nesse diapasão, o advogado, por sua vez, é exatamente a profissão capaz de efetivar os referidos direitos, tidos como fundamentais pela nossa Carta Magna de 1988, em seu artigo 5º, representando a sociedade perante o todo poderoso Estado.
Ao postular em nome do cidadão contra as violações de seus direitos, estar o advogado exercendo o seu múnus público, que a própria lei o confere, em atendimento ao poder público, que beneficia a sociedade e não pode ser, em hipótese nenhuma, recusado.
Dessa forma, o exercício da advocacia é pautado pela busca da concretização dos interesses públicos, ou seja, de toda a coletividade, visando garantir o acesso à justiça em seu sentido mais amplo. Eis a função social da advocacia, a sua mais importante e dignificante característica.
E para bem cumprir o importante papel que lhe foi dado constitucionalmente, o advogado deve exercer com liberdade e igualdade a sua função social. Importa dizer que inexiste uma hierarquia, gradação e subordinação entre as diversas carreiras jurídicas, conforme assegura expressamente o artigo 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Assim, o advogado tem o papel junto à Democracia de especial relevância, no sentido de prestar uma função social, de cuidar dos direitos das pessoas que a ele confiam seus anseios e seus problemas, sendo indispensável aos demais órgãos encarregados dessa prestação, consoante, inclusive, previsão constitucional. Ou seja, sem advogado, não há Justiça!
Com efeito, é de extrema importância a atuação firme das instituições democráticas com o fito de preservar a livre atuação da advocacia, mormente da Ordem dos Advogados do Brasil, que, nos últimos tempos, infelizmente, tem se esquivado de cumprir com o seu papel institucional na defesa altiva e independente da nossa profissão, da Constituição e da ordem jurídica.
Por isso que nunca será exagerado defender, da forma mais veemente possível, a advocacia e o intransigente respeito as prerrogativas profissionais, porquanto fazendo isso, consequentemente, defenderá os direitos e as garantias individuais do cidadão, da coletividade e o regular funcionamento da Justiça. Essa luta, portanto, deve ser de todos!
Por fim, celebremos a profissão de advogado preconizando a vetusta, mas contemporânea definição de Ruy de Azevedo Sodré (1975): sem liberdade, não há advocacia. Sem a intervenção do advogado, não há justiça, sem justiça não há ordenamento jurídico e sem este não há condições de vida para a pessoa humana.
Logo, a atuação do advogado é condição imprescritível para que funcione a justiça!
Nota do editor: os pontos de vista assinados por colaboradores não refletem necessariamente o pensamento do Focus.jor, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.
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