Por Edvaldo Araújo
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O TJCE resolveu trocar alhos por bugalhos. Explico-me: ao marcar a data para realização da sessão de julgamento do relatório da Corregedoria Geral da Justiça contra o magistrado Welithon Mesquita, o TJCE deveria ter citado ou o próprio magistrado ou seu advogado de defesa. Não o fez e acabou citando o bugalho, no caso o advogado da parte contrária. Afirma o relatório que o causídico contactado, em vista da viagem do advogado do magistrado ao Exterior (viagem que se mostrou nos autos que nunca ouve), prontificou-se a entregar o aviso. O que nunca aconteceu.
Na sessão, os magistrados ignoraram tal alegação.
A situação só voltou à tona alguns dias após, quando o fato chegou ao CNJ através de um Procedimento de Controle Administrativo protocolado pelos advogados de defesa do Magistrados.
A Associação Cearense de Magistrados (ACM), logo depois, também entrou com procedimento pedindo ao Tribunal que anulasse a sessão. O presidente Gladyson Pontes aceitou as argumentações da ACM e o Pleno determinou a anulação da sessão.






