Por Roberto Victor
Post convidado
Infelizmente, às vezes, no seio da sociedade reina um sentimento de repulsa, asco, raiva contra a figura do advogado penal. Muitos dizem que essa atividade de defesa é imoral, imunda e que não deveriam existir homens que fizessem defesa de criminosos. Alguns em suas mentes néscias chegam a igualar o advogado com o criminoso, bradando aos quatro ventos que o advogado aceitou a defesa porque é tanto quanto criminoso como o acusado. Porém, precisamos incutir na mentalidade da sociedade que todo crime imputado a uma pessoa, seja hediondo ou leve, merece a defesa.
Todo acusado tem direito à defesa. Esta bandeira teve seu auge em 1866 quando o inolvidável jurista Mollot asseverou: “A humanidade exige que todo acusado seja defendido”.
Ora, qualquer um poderá amanhã ser acusado de algo que não fez, e ai como vai ficar sua vida? Merecerá ser acusado injustamente e, por fim, condenado?
Por isso, Cesare Beccaria clamou: “Um homem não pode ser considerado culpado antes da sentença do juiz”.
E o advogado deve ser o grande sacerdote da defesa dos homens, empunhando sempre o escudo de Davi contra as injustiças e erguendo a espada de Thêmis contra as calúnias.
Felizmente existiram homens como Beccaria, Ruy Barbosa, Ferri e outros que com suas sábias lições conseguiram demonstrar para a sociedade a importância da defesa penal.
Ruy Barbosa certa vez escreveu: “Ora, quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando seja o delito, não é menos especial. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado, sua função é conceder voz aos direitos do acusado”
O advogado é o vetor principal desta razão matemática, onde temos um humano sendo acusado de crime, apontado por outro vetor importante e contemplado pelo vetor maior que lhe dará o veredicto. Como Enrico Ferri disse: “o trabalho do advogado do crime é, também, um pouco o de cura das almas”.
Ademais, a História demonstra toda hora os erros judiciários famosos, onde os acusados não passavam de figuras plácidas e caluniadas. Só para citar dois célebres casos, indico os de Jesus Cristo e Sócrates. Ambos os processos foram esmiuçados por mim em minhas obras: O Julgamento de Jesus Cristo sob a luz do Direito e o Julgamento de Sócrates sob a luz do Direito.
Portanto, a sociedade precisa entender que a existência da defesa é algo indisponível e necessária para qualquer um de nós.
Advogado, quando estiveres atuando em defesa, esqueça-se da paixão pública, chamada de a “demência da canalha” por Voltaire e faça seu ofício.