
O fato: Em votação realizada na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), os parlamentares aprovaram um projeto de lei que proíbe a nomeação, contratação ou participação em licitações estaduais de pessoas com condenação definitiva por maus-tratos a animais. Agora, a proposta segue para sanção ou veto do governador Elmano de Freitas (PT).
Detalhes: A medida, que foi aprovada na quarta-feira (18), abrange toda a estrutura do poder público estadual — tanto a administração direta, como o próprio Governo do Estado, secretarias, Alece e Judiciário, quanto a administração indireta, incluindo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do Estado.
Sobre o projeto: O projeto determina que o impedimento se aplique a quem já tiver sentença com trânsito em julgado — ou seja, quando não cabe mais recurso. A restrição valerá por cinco anos, contados a partir do cumprimento total da pena.
Segundo o autor da proposta, deputado Agenor Neto (MDB), o objetivo é impedir que pessoas condenadas por maus-tratos ocupem cargos públicos ou recebam dinheiro do Estado. “É um sinal claro de que o serviço público não pode ser conivente com quem pratica violência contra os animais”, afirmou o parlamentar.
Maus-tratos: O crime de maus-tratos está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e inclui condutas como agressão, abandono, negligência em cuidados veterinários, privação de alimento, água ou abrigo adequado. A tipificação também segue as diretrizes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que classifica como maus-tratos práticas como manter o animal em ambientes sem ventilação, iluminação, higiene ou espaço mínimo.