Ana Natércia, vereadora e ex-presidente da Câmara de Caucaia, é condenada por improbidade administrativa

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Imagem: Divulgação

Equipe Focus
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A juíza Maria Valdileny Sombra Franklin, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia-Ce, sentenciou a vereadora  Ana Natércia Campos Oliveira (PMB) à perda da função pública, pela prática de ato de improbidade administrativa. No caso, a ex-presidente da Câmara Municipal de Caucaia empossou por duas vezes o candidato Francisco Helber Vieira não diplomado no cargo de suplente de vereador daquele município. Na decisão, a magistrada determinou ainda o pagamento de multa no valor de dez vezes sobre a última remuneração recebida por Ana Natércia, além da suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), que alegou prática  estranha pela parlamentar municipal à fiel execução do seu mandato presidencial na Câmara Municipal de Caucaia-Ce, em virtude de ter dado posse, na função de suplente de vereador, a candidato que não possui os requisitos legais para o exercício do cargo. O então candidato a vereador Francisco Helber Vieira não foi diplomado pela Justiça Eleitoral, em razão de ter tido sua prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral.

Em manifestação, o Ministério Público opinou no sentido de que  “o senhor Francisco Helber Vieira não poderia ter sido empossado como suplente de vereador pela Presidente da Câmara Municipal de Caucaia, porquanto não foi diplomado pela Justiça Eleitoral, razão pela qual há indícios de que a promovida violou os princípios da administração pública e praticou ato de improbidade administrativa, devendo ser afastada das funções de vereadora e de Presidente da Câmara Municipal de Caucaia”.

Na decisão, a magistrada destacou que “é fato incontroverso a conduta praticada pela promovida de empossar duas vezes o candidato Francisco Helber Vieira no cargo de suplente de vereador para substituir vereadores licenciados. A conduta atribuída à promovida está estampada no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece o rol exemplificativo de práticas ímprobas que afrontam os princípios da administração pública, ainda que não ocorra locupletamento ilícito ou dano ao erário”. A diplomação é o ato por meio do qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e encontra-se apto a tomar posse no cargo. Consequentemente, o diploma é documento indispensável que legaliza e viabiliza a posse do candidato eleito ou de suplente. Enfatizou a julgadora.

Sentença – Ana Natecia

*Com informação TJCE

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