
A Aneel decidiu nesta terça-feira (24) recomendar ao Ministério de Minas e Energia a antecipação da renovação do contrato de concessão da Enel no Ceará por mais 30 anos, mas com uma condição central: a sugestão que o Ministério das Minas e Energia inclua uma cláusula de desempenho que permita a extinção imediata do contrato em caso de novos descumprimentos.
Por que importa:
A decisão sinaliza confiança regulatória na recuperação recente da distribuidora, mas mantém pressão máxima sobre a qualidade do serviço, um tem muito sensível no estado.
O que mudou:
A maioria da diretoria acompanhou o voto-vista do diretor Gentil Nogueira, que divergiu do relator Fernando Mosna. Em dezembro de 2025, Mosna havia se posicionado contra a renovação, apontando falhas graves e recorrentes nos indicadores de qualidade entre 2020 e 2022.
Nogueira, no entanto, sustentou que o descumprimento ocorreu em apenas dois anos (2021 e 2022) e destacou melhora a partir de 2023, com base no Plano de Resultados apresentado pela empresa ao MME em 2025.
A condição:
Mesmo com parecer favorável, a Aneel quer incluir no novo contrato um gatilho duro: se os resultados mais recentes não se confirmarem ou se as metas voltarem a ser descumpridas, a concessão poderá ser encerrada de forma imediata.
O pano de fundo:
A atuação da Enel no Ceará vem sendo alvo de críticas persistentes nos últimos anos. Problemas como quedas frequentes de energia, demora no restabelecimento do serviço e falhas no atendimento ao consumidor impactam diretamente a atividade econômica e o bem-estar da população.
O histórico recente de desempenho ruim ajuda a explicar a cautela da agência, que, mesmo recomendando a renovação, opta por um modelo de vigilância reforçada.
Resumo:
A Aneel abre caminho para mais 30 anos de Enel no Ceará, mas com um contrato mais duro. A renovação vem acompanhada de um recado claro: ou melhora de forma consistente, ou perde a concessão.
Veja o voto do relator aprovardo pela Enel
(i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 001/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos; (ii) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME que avalie a oportunidade e conveniência de inserção da cláusula resolutiva à minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, tendo em vista a apresentação do Plano de Resultados apresentado pela Enel CE, nos termos do art. 11 do Decreto 12.068, de 2024; e, (iii) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME a minuta do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição nº 001/1998-ANEEL.






