
O fato: As novas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e trazem mudanças relevantes para trabalhadores que ingressaram no mercado antes da Reforma da Previdência de 2019. As alterações atingem, principalmente, as regras de transição, que passam por ajustes progressivos a cada ano.
Idade mínima sobe em 2026: Em 2026, a regra da idade mínima progressiva teve os requisitos elevados. Os homens precisam atingir 64 anos e seis meses, enquanto as mulheres devem alcançar 59 anos e seis meses, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Mais pontos para se aposentar: Na regra de transição por pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência passou a ser de 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A pontuação continuará aumentando gradualmente até alcançar 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres, a partir de 2033.
Pedágio de 100% continua valendo: Segue em vigor a regra do pedágio de 100%, destinada aos segurados que estavam na ativa em novembro de 2019 e ainda não haviam completado o tempo necessário para a aposentadoria. Nessa modalidade, é preciso contribuir por um período adicional equivalente ao dobro do tempo que faltava para cumprir o requisito na data da reforma.
Regras permanentes para novos contribuintes: Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, continuam válidas as regras permanentes da Emenda Constitucional 103. A aposentadoria exige idade mínima fixa de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Impacto para professores: Os professores das redes pública e privada também são afetados pelas mudanças em 2026.
Na regra por pontos, a exigência passou a ser de 98 pontos para homens e 88 pontos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos e 25 anos, respectivamente.
Já na idade mínima progressiva, os professores precisam ter 59 anos e seis meses, e as professoras, 54 anos e seis meses, mantendo os mesmos tempos mínimos de contribuição.
Cálculo do benefício: Desde novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria considera todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem descarte dos menores valores. Pelas regras de transição, o benefício corresponde a 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido, respeitando o teto do INSS e o salário mínimo como piso.
Direito adquirido deve ser avaliado: Especialistas reforçam a importância de verificar o direito adquirido. Trabalhadores que já haviam cumprido todos os requisitos até 2025, ou mesmo antes da reforma, mantêm o direito de se aposentar pelas regras anteriores, consideradas mais vantajosas, mesmo que o pedido seja feito após a entrada em vigor das novas exigências.
O INSS disponibiliza a simulação de aposentadoria no site e no aplicativo Meu INSS, ferramenta que permite ao segurado verificar quais regras de transição já foram alcançadas e identificar a opção mais favorável com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).







