Aposentadoria não pode ser penhorada para pagar honorários de advogado, decide STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Plenário do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Divulgação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a regra do parágrafo 1º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) não permite a penhora do benefício previdenciário para pagamento de honorários advocatícios, ainda que tais honorários decorram da atuação do advogado para a aquisição do próprio benefício.

Segundo o processo, uma sociedade de advogados ajuizou execução de título extrajudicial para receber os honorários contratuais relativos ao trabalho na ação que levou à aquisição da aposentadoria para o cliente.

Durante o processo, foi requerida a penhora de parte dos proventos da aposentadoria do executado. O juízo indeferiu o pedido, e o tribunal de segundo grau manteve a decisão, sob o fundamento de que, além de não ser o caso de aplicação da exceção prevista no CPC, haveria comprometimento da subsistência do aposentado.

No recurso especial dirigido ao STJ, a sociedade advocatícia sustentou que a penhora seria possível, já que o próprio benefício é fruto dos serviços prestados por ela.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, apesar de o caput do artigo 833 do CPC dispor que são impenhoráveis vários bens e espécies de remuneração, no parágrafo 1º do mesmo artigo há uma exceção para o caso de dívida relativa ao próprio bem, ou contraída para sua aquisição.

A ministra explicou que o parágrafo existe com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa do executado que usa da exceção para não pagar o preço previamente ajustado entre as partes.

No entanto, segundo a ministra, este não é um caso para aplicação da exceção à impenhorabilidade, pois o benefício previdenciário não pertence ao advogado para que ele possa entregá-lo ao cliente em troca dos honorários. “O advogado se obriga a prestar serviços advocatícios e nada mais”, declarou Nancy Andrighi.

Para a relatora, o dever de pagar o benefício surge de uma relação jurídica de direito material entre o beneficiário e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da qual o advogado não é parte. “Não existe, na espécie, uma relação jurídica na qual, de um lado, o cliente teria o dever de pagar os honorários e, de outro, o advogado teria o dever de conceder o benefício previdenciário como contraprestação”, explicou.

A ministra ressaltou que a hipótese de exceção à impenhorabilidade prevista no parágrafo 1º do artigo 833 do CPC deve ser interpretada de forma restritiva.

Leia o acórdão no REsp 2.164.128.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

André continua protegendo Inspetor, mas Capitão dispara a metralhadora

Desmonte: falta medicamentos no IJF e Ministério Público aciona Justiça

Parceira do Focus, AtlasIntel repete 2020 e crava resultado das eleições nos EUA

O Brasil de olho na PPP das Escolas em SP: Um passo à frente ou um retrocesso?

Morre o médico cuja invenção simples e caseira salvou a vida de milhares de crianças no Ceará

Efeito pedagógico da disputa de Fortaleza: futebol e campanha política não se misturam

Direita e centrão tomam capitais e empurram esquerda para o isolamento

“Inspetor Zambelli”, zonas de classe média e “envelhecimento” de André fizeram a diferença pró-Evandro

MP-CE recomenda suspensão de transferência de terras em Jericoacoara

Datafolha: Nunes amplia vantagem sobre Boulos em São Paulo

Moradores de Jeri têm duas semanas para se posicionar sobre acordo surpresa entre a PGE e empresária

Quaest: 38% querem prefeito ligado a Lula e 20% a Bolsonaro

MAIS LIDAS DO DIA

Justiça aceita denúncia contra demolição ilegal de casarão histórico de Fortaleza

Conselhos de enfermagem e medicina devem acabar com execução fiscal no valor inferir a R$ 10 mil, orienta CNJ

Lula se reúne com presidente do Egito e assina documento de parceira estratégica

Com bom nível, Cine Ceará premia uruguaio ‘Milonga’

Brasil e Itália reforçam laços históricos e discutem situação da Enel

“O problema é o partido”, diz Fernando Santana sobre rompimento de Elmano e Cid

Milei chega para cumprimentar Lula com duas pastas na mão

Na abertura do G20, Lula chama a atenção para mudanças climáticas e ‘efeitos devastadores’

Governo eleva projeção de crescimento do PIB para 3,3% e inflação para 4,4% em 2024