
Equipe Focus
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O aplicativo cearense “Comunicação Pública” (CP) foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como ferramenta de “boas práticas” no judiciário, em razão da sua facilidade de interação entra magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, advogados e partes. O CP está alinhado aos preceitos dos artigos 8º e 9º do Código de Ética da Magistratura Nacional, pois as partes e advogados devem saber que os polos opostos estão sendo atendidos e, se desejarem, também solicitar o mesmo tratamento.
No caso, o documento do CNJ destaca que a”prática adotada consiste no uso da Plataforma do Comunicação Pública, que reúne canais de atendimento virtual de diversos órgãos e instituições, facilitando o diálogo entre o cidadão e o poder público por meio da criação de canais de comunicação virtual direto com unidades de atendimento”. Outra vantagem do “Comunicação Pública” está no fato de funcionar “um balcão de atendimento virtual, evitando deslocamentos, filas e otimizando tempo de servidores. Sua principal vantagem, frente a outros aplicativos de mensagens, decorre do fato de que é uma rede social voltada e pensada para o serviço público, e assim criada para oferecer benefícios tanto para os cidadãos quanto para as instituições, com funcionalidades de gestão próprias para os administradores”.
O CNJ reconheceu a importância do app “Comunicação Pública”, citando como um dos exemplos, o fato de que as solicitações não ficam centralizadas em um único smartphone/número, podendo ser acessadas, simultaneamente, de diversos dispositivos, inclusive versão web, além do App propiciar a otimização do tempo dos servidores públicos, na medida em que estes não necessitariam responder individualmente à diálogos privados (como ocorre comumente com a utilização de e-mail e WhatsApp), além de contarem com ferramentas de gestão que contribuem com a melhor eficiência do atendimento.
O aplicativo está disponível, gartuitamente, nas lojas virtuais dos sistemas Android e IOS e também na versão web, por meio do site www.comunicacaopublica.com.br.
Lei a íntegra do documento do CNJ (Aqui)







