
O fato: A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo rumo ao endurecimento da legislação penal para crimes sexuais. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que amplia significativamente as penas para estupro e estupro de vulnerável e autoriza, de forma voluntária, a aplicação da castração química como condição para a progressão de regime.
De autoria original do ex-deputado Paes de Lira, o projeto foi reformulado pelo relator Capitão Alberto Neto (PL-AM), que defende o caráter voluntário e não cirúrgico do procedimento, já adotado em países como Estados Unidos e Reino Unido. “De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, afirmou o parlamentar.
Escalada punitiva: A proposta amplia a pena para o crime de estupro, que hoje varia entre 6 e 10 anos, para um intervalo de 10 a 20 anos. Nos casos em que a vítima tem entre 14 e 18 anos ou há lesão corporal grave, a pena poderá chegar a até 22 anos. Para estupro de vulnerável, a punição sobe de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos, podendo alcançar 24 anos em casos mais graves.
Outros crimes sexuais também são atingidos pela proposta. A pena para violação sexual mediante fraude e importunação sexual dobrará, indo de 2–6 anos para 4–8 anos, com acréscimo de 50% quando a vítima for criança ou adolescente. Além disso, para cada ato libidinoso cometido nos crimes de estupro e estupro de vulnerável, a punição será aumentada em dois terços.
A proposta inclui ainda os crimes de corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes no rol da Lei dos Crimes Hediondos, o que torna esses delitos insuscetíveis de fiança, indulto, anistia, graça ou liberdade provisória.
Castração química voluntária: Um dos pontos mais controversos do texto é a previsão de castração química – um procedimento hormonal que reduz a libido – como condição voluntária para a obtenção de benefícios como liberdade condicional ou progressão de regime. A aplicação seria feita apenas mediante consentimento formal do condenado, respeitando o princípio da voluntariedade.
Papel do Ministério Público: Outra mudança importante é a centralização da ação penal em crimes sexuais nas mãos do Ministério Público, eliminando a necessidade de que a vítima formalize uma queixa para que o processo seja instaurado.