Ceará estabelece regras para a gratuidade nos serviços de transporte metroviário e rodoviário intermunicipal nas eleições

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Foto: Divulgação

O fato: Os eleitores que têm domicílio eleitoral nos municípios do interior do Ceará ou votam na Região Metropolitana, têm direito a gratuidade nas passagens em transportes metroviários e rodoviários intermunicipais, durante o período eleitoral. Esse é um benefício concedido pelo Governo do Ceará e regulado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce). Os passageiros devem reservar suas passagens interurbanas com, até, 48h de antecedência.

De acordo com a norma, há diferenças de regras entre serviço metroviário; rodoviário metropolitano (metrô, VLT, ônibus e vans); e intermunicipal, para o Interior, portanto fique atento. Quem vai viajar para o Interior por meio do sistema de transporte interurbano, é possível se deslocar de graça para o domicílio eleitoral a partir das 17 horas de sexta-feira, 4 de outubro, retornando ao município de origem até as 8 horas da manhã da segunda-feira, 7 de outubro. As passagens, inclusive, já podem ser emitidas.

Para isso, é necessário emitir a passagem de forma presencial, apresentando um documento oficial com foto junto ao título de eleitor ou comprovante de votação. A emissão das passagens intermunicipais já pode ser feita antecipadamente.

Já para os eleitores que vão se deslocar de Fortaleza para a Região Metropolitana; ou Região Metropolitana do Cariri; e Sobral, as linhas de ônibus, vans, metrô e VLT terão período de gratuidade das 5 horas da manhã às 18 horas de domingo, do dia 6 de outubro. Para esses modais não será necessário apresentar qualquer documento.

Operacionalização: A Lei Estadual nº 19.056, que estabelece a gratuidade nos serviços de transporte metroviário e rodoviário intermunicipal de passageiros em dias de eleições no Estado do Ceará, foi sancionada pelo Governador Elmano de Freitas. A Lei tem o propósito de assegurar aos eleitores que residem em municípios diferentes daqueles de seus respectivos locais de votação o pleno exercício do direito ao voto.

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