
O fato: O Governo do Ceará sancionou, em 18 de setembro, uma lei que estabelece novas diretrizes para a alimentação nas escolas públicas e privadas. A norma, inédita em âmbito estadual no Brasil, mira a redução quase total do consumo de ultraprocessados e produtos açucarados até 2027.
O que muda: As escolas públicas estaduais devem retirar de imediato os ultraprocessados de seus cardápios. Já as municipais terão até 2026 para reduzir a presença desses itens a 10% das refeições, alinhadas à resolução do FNDE. As instituições privadas terão prazo maior: setembro de 2027.
A lei vale tanto para a merenda escolar quanto para cantinas, proibindo ainda a venda e a publicidade de ultraprocessados nas imediações das escolas.
Produtos na mira: Entre os alimentos que perderão espaço estão refrigerantes, salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, achocolatados, cereais açucarados, sorvetes, barras de cereal e produtos congelados prontos. Especialistas lembram que o consumo frequente está associado a obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão e alterações no colesterol.
Exceções:
- Estudantes do ensino médio poderão consumir ultraprocessados, desde que acompanhados de campanhas educativas;
- Alimentos levados de casa não estão sujeitos à proibição;
- Festas escolares podem incluir ultraprocessados, com preferência por opções saudáveis.
Primeira lei estadual: O Ceará se tornou o primeiro estado brasileiro a sancionar uma lei desse tipo. Antes, apenas municípios como Niterói e Rio de Janeiro haviam adotado medidas semelhantes. A legislação, de autoria dos deputados Renato Roseno (Psol) e Missias Dias (PT), tramitava desde 2019 e foi retomada em 2023 após o decreto presidencial que reforçou a pauta da alimentação saudável nas escolas.
Base técnica: A norma se apoia no Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, que classifica alimentos em quatro categorias: in natura, minimamente processados, processados e ultraprocessados. O foco é incentivar refeições equilibradas com itens frescos e da agricultura familiar.
Impacto nacional: O projeto se alinha ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que injeta R$ 5,5 bilhões anuais na merenda e garante 50 milhões de refeições por dia em 150 mil escolas. Uma das diretrizes do PNAE é destinar 30% dos recursos à agricultura familiar, política que tende a ganhar impulso com a nova lei cearense.