CMFor aprova “lei do ingresso justo” e garante opção de compra sem taxa de conveniência

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O fato: A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e sancionou a Lei nº 11.498, de 23 de setembro de 2024, conhecida como “lei do ingresso justo”. Proposta pelo vereador Júlio Brizzi (PT), a nova legislação obriga organizadores de eventos a oferecerem pelo menos uma opção de compra de ingressos sem taxa de conveniência, seja por meio de canal físico ou virtual.

Contexto: Antes da aprovação da lei, consumidores em Fortaleza pagavam taxas de conveniência que chegavam a 40% do valor do ingresso nas compras online, o que gerava críticas quanto ao impacto financeiro nos custos finais para o público. A nova norma tem como objetivo permitir ao consumidor a escolha de um meio de compra sem encargos adicionais, promovendo mais transparência e justiça no acesso aos ingressos.

As regras: De acordo com a lei, organizadores devem garantir pelo menos uma forma de compra isenta de taxa, seja em local físico ou na plataforma digital. A lei também exige ampla divulgação dos pontos de venda sem taxa, com informações detalhadas sobre dias, horários e formas de pagamento. Em caso de descumprimento, os organizadores estarão sujeitos a multas, cujo valor será direcionado ao Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza.

Justificativa: O vereador Júlio Brizzi destacou que a medida busca transformar a taxa de conveniência em uma escolha e não em uma imposição ao consumidor. “É uma lei para que a taxa de conveniência realmente seja uma conveniência”, afirmou. Ele enfatizou a importância da fiscalização, tanto pelos organizadores quanto por órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Decon, para garantir o cumprimento da nova regra e assegurar os direitos dos consumidores.

 

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