O fato: O Congresso Nacional publicou nesta terça-feira (24/06) uma nova resolução que altera as regras de apresentação e execução das emendas parlamentares. Promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o texto substitui a norma vigente desde 2006 e impõe critérios mais rígidos para garantir maior transparência, responsabilidade e controle sobre o uso de verbas públicas no orçamento federal.
Principais mudanças: Entre as principais mudanças está a restrição de alterações no destino de recursos, apenas o parlamentar autor da emenda poderá modificar beneficiários ou a aplicação dos valores. A medida vale tanto para emendas individuais quanto para as de bancada, e busca impedir interferências externas que possam desvirtuar a finalidade original das emendas.
O novo texto também endurece as exigências para entidades privadas interessadas em receber recursos via emenda. Agora, será obrigatório comprovar funcionamento regular nos últimos três anos, além de capacidade técnica e operacional. As instituições precisarão ainda manter a prestação de contas atualizada e divulgar de forma transparente os convênios firmados.
Detalhes: Outro avanço está na regulamentação da utilização dos recursos transferidos automaticamente da União para fundos estaduais e municipais de saúde. A norma permite o uso desses recursos para pagamento de pessoal, desde que os profissionais estejam diretamente envolvidos na prestação de serviços nas áreas de atenção primária e de média e alta complexidade.
Com o objetivo de coibir práticas que dificultam a fiscalização, como o fracionamento de recursos, a resolução proíbe o repasse de emendas que beneficiem, em um mesmo ato, múltiplos entes federativos ou diferentes entidades privadas — com exceção dos fundos estaduais e municipais de saúde.
A norma também estabelece que emendas que criarem novas programações orçamentárias deixam de ter execução obrigatória e passam a ser classificadas como despesas discricionárias do Executivo, conforme previsto na Lei Complementar nº 210, de 2024. Já as emendas individuais continuarão sujeitas à regra que exige o direcionamento mínimo de 50% dos recursos para o financiamento do sistema público de saúde.