Corregedor determina que a criação de cargos no Judiciário deve antes ser analisada pelo CNJ

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Equipe Focus
A Corregedoria Nacional de Justiça expediu nesta quarta-feira, 27, a  Recomendação n. 32 disciplinando a criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores. Pela Recomendação, os TJS devem submeter ao CNJ todos os anteprojetos de criação de cargos de juízes, desembargadores ou servidores, bem como se “abstenham de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação de lei estadual que crie cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias estaduais, cujo anteprojeto não tenha sido submetido ao Conselho Nacional de Justiça”.
Segundo o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a Recomendação segue a Resolução CNJ n. 184/2013.bem como as normas editadas pelo CNJ, com destaque para a Resolução n. 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e a Resolução n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário.
Por fim, Martins lembrou que o CNJ, em sessão realizada no dia 18 de setembro, ratificou, por unanimidade, a liminar concedida em pedido de providências (PP 4302-72) que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspender ou abster-se de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação da Lei Estadual 13.964/2018, que criou cargos de desembargador, assessor de desembargador e assistente de gabinete, e, ainda, entendeu ser imperioso aos TJs encaminhar ao CNJ, para análise e emissão de parecer, os anteprojetos de criação de cargos de magistrados e servidores.
 

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