Equipe Focus
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A Corregedoria Nacional de Justiça lançou na última segunda, 6, um Painel que dará acesso a essas informações, para acompanhar a retomada integral das atividades presenciais do Poder Judiciário. A ferramenta, disponível na página da Corregedoria no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consolida, em tempo real, dados sobre a volta às atividades presenciais fornecidos pelos tribunais brasileiros de todos os ramos de Justiça. Por meio de um formulário eletrônico, as cortes alimentam o sistema com as devidas informações.
Na avaliação do Corregedor Nacional de Justiça, o momento, agora, é da retomada completa às atividades presenciais. “As novas tecnologias nos ajudaram a enfrentar a tragédia da pandemia, mas agora é hora do retorno. É hora das atividades presenciais e eu conto com o senso de responsabilidade da magistratura e o trabalho das corregedorias no acompanhamento desse retorno”. Ao participar da abertura dos trabalhos de inspeção de rotina no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) na segunda-feira,6 , o ministro classificou como fundamental a presença de juízes e servidores em todas as comarcas brasileiras. “Temos notícia que, em muitos estados o que estava acontecendo era uma situação de quase abandono, principalmente no interior”. De acordo com Salomão, além do Painel, que registrará o retorno ao trabalho e mostrará a retomada das audiências e de todos atos processuais, também foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar a volta às atividades no Poder Judiciário.
Juntamente com orientações para os tribunais, o GT – que é presidido pelo corregedor Nacional de Justiça e composto por integrantes de cada segmento da Justiça de todas as regiões do país – também fiscalizará o cumprimento dos critérios de retorno ao trabalho presencial, conforme determinação do CNJ. Ao julgar Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, na 359ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 8 de novembro, o Plenário determinou que as cortes teriam prazo de 60 dias para a retomada das atividades presenciais, com a aprovação da Resolução CNJ n. 418/2022. O prazo vence no dia 16 de fevereiro, uma vez que o acórdão da decisão foi publicado em 16 de novembro.
No julgamento, os conselheiros entenderam que, superada a emergência sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, que obrigou a adoção dos serviços de forma remota no Judiciário, caberia aos tribunais assegurarem a presença de juízes e juízas nas comarcas. Quanto à volta ao trabalho presencial de servidores e servidores, o Plenário reafirmou a autonomia dos tribunais e indicou que eles devem considerar os critérios previstos na Resolução CNJ n. 227/2016, que regula o teletrabalho na Justiça brasileira.
*Com informação CNJ