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Desafios da advocacia no metaverso. Por Camila Madeiro

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Camila Madeiro é advogada. Professora de Pós Graduação em Licitações e Contratos pela UNI7, especialista em Direito Administrativo e Processo Administrativo . Palestrante de Curso de Licitações e Contratos em diversas empresas e Universidades. Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de Fortaleza.

Por Camila Madeiro Frota
Post convidado

Estamos vivendo um período de revolução tecnológica e as empresas exploram oportunidades de inovação e otimização de seus negócios no universo tecnológico, no qual temos uma verdadeira interação entre o mundo real e virtual, onde podemos desenvolver as atividades que estão presentes no nosso cotidiano para além das atividades presenciais. Por meio do Metaverso, que é um universo virtual que busca reproduzir a realidade usando tecnologias como realidade virtual, realidade aumentada e internet, essas inovações do mundo físico para o virtual estão se tornando realidade. Trata-se de um novo mundo virtual em que as pessoas são investidas de avatares para realizar atividades diversas, inclusive negócios jurídicos.

Dessa forma temos novos desafios no mercado jurídico, consagrado pelo momento pós pandemia, como um movimento global, no qual esperamos bastante adesão junto às empresas brasileiras, uma vez que somos considerados um dos países mais conectados e avançados em termos de tecnologia da informação.

Tudo funciona em um ambiente virtual 3D, por meio de plataformas especificas, nas quais ao invés de assistir o que está acontecendo na tela, as partes vivenciam por meio de seu avatar, a suposta realidade podendo se deslocar, interagir, habitar, trabalhar etc.

Logo, no mundo jurídico não seria diferente. Existem vantagens para o mercado jurídico uma vez que o metaverso pode oferecer mais recursos para fidelizar os clientes, além de permitir o compartilhamento de insights e a criação de soluções para os conflitos e lides como se estivessem todos juntos no mesmo ambiente, de forma segura.

Para alguns juristas, os escritórios de advocacia brasileiros ainda devem se preparar para estas tecnologias e aguardar a permissão legal para o uso do metaverso. Contudo a legislação não impede que o advogado possa fazer parte desse universo virtual. De fato, ainda não temos todas as definições jurídicas sobre o metaverso, nem um arcabouço de normas suficiente para que a versão do futuro seja de pronto uma realidade no âmbito da advocacia.

Vale destacar que a Ordem dos Advogados do Brasil seção de São Paulo, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina divulgou decisão sob o nº E-5842/2022 que trata de manifestação favorável à abertura de escritórios de advocacia no metaverso, causando bastante repercussão entre nossos pares.

A validade do negócio jurídico está regida de acordo com o artigo 104 do Código Civil, que dispõe que: para que haja validade o negócio jurídico deve preencher os requisitos de agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei.

Ocorre que, para o ambiente do metaverso o grande debate fica em torno do agente capaz, uma vez que precisamos de que todos os envolvidos sejam dotados de personalidade jurídica e o ambiente virtual pode impedir que as partes se certifiquem quem está do outro lado.

Com relação a formalização de contratos, um dos principais objetivos da advocacia no metaverso é a validação dos contratos e essa ainda se realiza de forma hibrida, tendo o Tribunal de Ética de SP se manifestado no sentido de que o metaverso deve ser utilizado de forma restritiva, devendo o advogado aproximar-se do seu cliente para a socialização e negociação, mas para a formalização do contrato deverá sair do ambiente virtual e retornar ao físico até que as plataformas possuam criptografia que garantam o sigilo na comunicação.

De outra sorte, não somente as relações privadas são travadas nesse novo ambiente, já é possível a prestação de serviços públicos e a execução de atividades administrativas no metaverso, como é o caso dos processos licitatórios que já estão sendo realizados no âmbito digital.

A exemplo, temos a Concorrência Pública para a alienação de oito lotes do Polo Tecnológico Sul que foi realizada pela Prefeitura de Uberlândia/MG, tendo sido a adjudicação e homologação realizadas por meio do serviço online Horizon Workrooms, espaço de realidade virtual desenvolvido pela Meta (antigo Facebook), em que os participantes usaram óculos virtuais e através se seus avatares o resultado da licitação foi declarado no metaverso, em setembro de 2022.

Ana Cândida Mello Carvalho (MELLO CARVALHO, 2022, p. 31), afirma que o Metaverso poderá ser um parceiro valoroso na oferta de serviços públicos pela Administração Pública, inclusive nas áreas mais complexas, como saúde e educação, tendo em vista a possibilidade de disponibilização de diagnósticos mais precisos dos exames feitos pelos cidadãos e de oferecimento de consultas e tratamentos pelo sistema do Metaverso.

Na esfera de licitações e contratos, o metaverso pode ampliar ainda mais a competitividade, diante a facilidade de reunir nacionais e estrangeiros num mesmo ambiente virtual para importantes obras e serviços públicos, trazendo investimentos e inovação no âmbito das contratações públicas, objetivo precípuo para licitações introduzido na nova lei de licitações e contratos.

Com o aumento do uso de realidades virtuais, surgirão novas áreas de atuação e uma nova forma de relacionamento, e, portanto, as regras tendem a ser adaptadas.

Algumas das profissões do futuro, citadas, por exemplo, por Richard Susskind em seu artigo “O futuro do mundo jurídico segundo Richard Susskind”, são essas:

  • Engenheiro jurídico
  • Compliance
  • Direito Digital
  • Tecnólogos jurídicos
  • Analistas de processos judiciais
  • Especialistas em resolução de disputas online
  • Analista de dados jurídicos
  • Entre outros

Apesar de parecer uma realidade distante, e da pouca experiência no mercado quanto ao tema, já temos um nicho se especializando nesse conceito e adquirindo as tecnologias e os equipamentos necessários para a inovação.

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