É facultativa a presença da advocacia no Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, decide STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso participa da palestra Direito à Água promovida pela UniCEUB (José Cruz/Agência Brasil)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram de forma unânime a constitucionalidade do artigo 11 da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desobriga a presença de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). A ação ajuizada pela Ordem dos Advogado do Brasil (OAB), que contesta o caráter facultativo da presença de membros da advocacia em atos realizados nos centos judiciários. De acordo com a entidade representativa dos advogados e advogadas do País, a norma do CNJ fere os princípios do contraditório, à ampla defesa , ao acesso à justiça ou à garantia da defesa técnica.

Na decisão que foi votada no plenário virtual, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, disse que “é certo que o advogado é indispensável à administração da justiça (CF /1988, art. 133), sendo assegurado aos necessitados a atuação da Defensoria Pública (CF/1988, arts. 5º, LXXIV, e 134, caput). Contudo, disso não decorre que, para todo ato de negociação ou mesmo de disposição de direitos, a pessoa, maior e capaz, precise estar assistida ou representada por um profissional da área jurídica”. Para o relator do caso, a intervenção do profissional do direito não pode ser considerada obrigatória para toda e qualquer forma de solução de conflitos.

Ao fim, o ministro Luís Barroso frisou ainda que é lícito e constitucional a dispensa de advogado no curso de procedimento em juízo, não parece restar dúvidas de que a parte detém a possibilidade, nesses ritos, de dispor pessoalmente sobre o seu direito, sem que seja imprescindível a intervenção de profissional de carreira jurídica.

Decisão: STF Dispensa advocacia centros judiciários de soluções de conflitos

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Horas antes da prisão, Vorcaro enviou mensagem a Moraes, que respondeu no modo visualização única

Vorcaro teve prisão decretada em 2020, mas instituições falharam e a porta se abriu para os crimes em série

Apostas bilionárias e suspeitas antecipam ataque dos EUA ao Irã

Café da Serra de Baturité recebe selo nacional de Indicação de Procedência

Freio de arrumação no governismo do Ceará: ambições e a difícil engenharia da chapa de 2026

MP dos datacenters caduca e ameaça planos no Ceará, incluindo planos do projeto de R$ 200 bi no Pecém

Camilo, a missão, o ruído e o desconforto de Elmano

TikTok e Omnia contestam laudo do MPF sobre Datacenter de R$ 200 no Pecém

Do jeito que vai, eleição presidencial vai ser decidida pelo eleitor “nem-nem”

A política de segurança, a lógica do crime e os gigolôs da violência

PPP do Esgoto no Ceará: R$ 7 bilhões para universalizar saneamento em 127 cidades

Genial/Quaest: Lula segue com desaprovação maior que aprovação e perde fôlego entre independentes

MAIS LIDAS DO DIA

Obituário: PT do Ceará perde Sônia Braga, nome histórico da militância e da articulação partidária

Mercado Livre busca blindar liderança no Brasil com hub na China