Eleições municipais: Como justificar e quais são os prazos e valores das multas para quem não votar

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Foto: Divulgação

O fato: Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

Entenda: O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar: No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição: O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Hapvida sinaliza sucessão no comando e redesenha cúpula executiva

Movimentos de Rueda em PE e no CE revelam nova lógica do UPb e reconfiguram o jogo político no Ceará

AtlasIntel revela consenso nacional contra o dono do Banco Master e expõe crise de confiança no sistema financeiro

Obtuário: Frank Gehry e o fim de uma era em que a arquitetura acreditava poder mudar cidades

Drones, motos e cidades no limite: por que Fortaleza terá que se adaptar

A análise da reviravolta: PL suspende apoio a Ciro Gomes após ofensiva de Michelle

A aposta limpa do Governo com Spark na frota pública: baixo carbono, eficiência e maior economia

Entenda o incômodo de Michelle com Ciro Gomes

Com Ciro como pivô, racha no bolsonarismo explode no Ceará e expõe disputa por comando no PL

Aeroporto de Jericoacoara. Foto: Divulgação

Entenda o que o leilão dos aeroportos regionais realmente revela

Aécio reposiciona PSDB, abre janela para apoiar Tarcísio e facilita a vida de Ciro no Ceará

Aécio banca PSDB no centro com veto a Lula e ao bolsonarismo; E como fica Ciro?

MAIS LIDAS DO DIA

Raimundo, o filósofo do cotidiano; Por Augustino Chaves

STF bate o martelo e valida afastamento remunerado de juízes

STJ afasta tese de suicídio e obriga seguradora a pagar indenização

TST afasta obrigação de shopping fornecer creche a lojistas