Exclusivo- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu liminarmente a determinação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que determina a presença física de juízes em suas comarcas. O pedido foi feito pela Associação Cearense de Magistrados (ACM) em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o ofício nº 171/2024, de autoria da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.
No documento impugnado pela Associação dos juízes cearenses destaca-se um “alerta”, obrigando os julgadores a comparecerem diariamente ao expediente forense presencial todos os dias da semana, ou pelo menos três vezes na semana para os juízes autorizados a trabalharem na forma de teletrabalho.
De acordo com a decisão do órgão máximo administrativo do Poder Judiciário brasileiro, a tese do TJCE foi rejeitada pelo fato da matéria já pacificada tanto pelo CNJ como pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o CNJ suspendeu liminarmente a parte do ofício do TJCE em que traz o “alerta os magistrados acerca da obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial”, bem como também que a Corte cearense se abstenha de fiscalizar os juízes.
A decisão foi assinada no início desta noite, pelo conselheiro Caputo Bastos do CNJ.