O fato: O Ministério da Fazenda anunciou que suspenderá, a partir de outubro, todas as empresas de apostas que ainda não solicitaram autorização para operar. A medida foi oficializada por meio de uma portaria publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União. A regulamentação afeta, principalmente, as empresas de apostas de quota fixa, como as apostas esportivas, que poderão continuar funcionando apenas se já estiverem em atividade e tiverem pedido autorização até segunda-feira.
Desdobramentos: De acordo com o Ministério da Fazenda, o processo de análise dos pedidos será concluído até dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, o mercado de apostas no Brasil será formalmente regulado, e apenas as empresas que cumprirem todas as exigências legais e regulamentares poderão operar. Até lá, as companhias que obtiverem aprovação ainda este ano precisarão pagar uma outorga de R$ 30 milhões para iniciar suas operações.
Além disso, a partir de janeiro de 2025, as empresas deverão seguir regras rigorosas que incluem medidas contra fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva. A Fazenda deixará claro que qualquer empresa que não tenha solicitado autorização será considerada ilegal até que regularize sua situação por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).
Implicações: A portaria reflete uma tentativa do governo de antecipar a regulação do setor de apostas antes do início oficial do mercado regulado em janeiro de 2025. Empresas que solicitaram autorização, mas ainda não começaram a operar, terão que aguardar até o próximo ano para entrar no mercado, desde que atendam a todos os requisitos legais.
O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, ressaltou que a decisão visa separar as empresas que atuam legalmente das que cometem fraudes e lavagem de dinheiro. Segundo Dudena, a antecipação das suspensões visa proteger os apostadores, prevenindo danos financeiros e sociais causados por operações ilegais.