
Tolerância zero ao vandalismo urbano
A Câmara Municipal de Fortaleza passa a discutir um marco mais rígido para proteção do patrimônio público. Projeto de Lei nº 0034/2026, de autoria da vereadora Bella Carmelo (PL), cria um regime próprio de sanções administrativas para quem pichar, grafar sem autorização ou vandalizar bens públicos na capital cearense.
O que a lei considera infração
O texto enquadra como infração administrativa qualquer ato de pichação, risco, depredação, quebra ou uso de substâncias que degradem praças, prédios públicos, monumentos, viadutos, passarelas, mobiliário urbano e bens tombados. A proposta diferencia claramente pichação ilegal de grafite artístico autorizado, preservando a expressão cultural quando houver licença prévia do Município.
Multas pesadas e reparação obrigatória
O projeto prevê multas de R$ 1.000 a R$ 5.000 para pichação ou grafia indevida e de R$ 1.000 a R$ 10.000 para atos de vandalismo. Em caso de reincidência, o valor dobra. Se o dano atingir patrimônio histórico ou bem tombado, a penalidade pode ser majorada em até 100%, podendo chegar a R$ 20 mil. Além disso, o infrator poderá ser obrigado a restaurar o bem ou indenizar o Município.
Caráter educativo e interesse público
Embora rigorosa, a proposta tem viés pedagógico: o Município poderá substituir total ou parcialmente a multa por prestação de serviços comunitários ou participação em programas de conscientização sobre preservação do patrimônio público. Segundo a justificativa, a medida busca reduzir gastos com limpeza e reparos, fortalecer a sensação de segurança e valorizar a paisagem urbana.
Devido processo e regulamentação
A aplicação das sanções deverá observar o contraditório e a ampla defesa. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei após sua eventual aprovação.







