
A Câmara Municipal de Fortaleza analisa o Projeto de Lei nº 654/2025, de autoria da vereadora Professora Adriana Almeida (PT), que propõe a ampliação da gratuidade no sistema de transporte coletivo da capital cearense para todas as crianças de até 12 anos de idade.
Atualmente, a Lei Municipal nº 8.237/1998 garante o acesso gratuito apenas às crianças de 0 a 7 anos, o que deixa de fora parte significativa da infância conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), que define como criança toda pessoa até 12 anos incompletos.
O projeto busca harmonizar a legislação municipal com o ECA e a Lei Orgânica de Fortaleza, cujo art. 11, parágrafo único, determina que “a criança e o adolescente são prioridade absoluta do Município”. Caso aprovado, o texto assegura gratuidade independentemente da altura ou do uso de fardamento escolar, e prevê que as crianças fora da escola tenham acesso mediante carteira especial emitida pela Etufor.
📈 Dados e impacto social
Com base nos dados mais recentes do IBGE (Censo 2022), Fortaleza tem cerca de 2,58 milhões de habitantes, e estima-se que aproximadamente 270 mil crianças estejam na faixa etária entre 0 e 12 anos. Essa é a parcela da população potencialmente beneficiada pela nova política.
A medida busca ampliar o acesso ao transporte para famílias de baixa renda, que enfrentam dificuldades para custear deslocamentos diários para escolas, unidades de saúde e atividades de lazer.
💰 O custo e o impacto na tarifa
Segundo a justificativa da autora, o custo decorrente da ampliação não deve ser repassado diretamente ao usuário, mas absorvido pelo sistema de transporte com apoio de subsídios públicos, conforme o art. 236 da Lei Orgânica de Fortaleza, que estabelece que o serviço pode ser financiado tanto pela tarifa cobrada aos passageiros quanto por recursos orçamentários municipais.
Na prática, o impacto dependerá do modelo de compensação adotado pela Prefeitura e pela Etufor. Caso o subsídio seja integral, o preço da passagem se manteria estável. Porém, sem essa compensação financeira, as empresas poderiam pressionar por reajuste tarifário para equilibrar as perdas de receita.
O desafio, portanto, será encontrar um equilíbrio entre o benefício social e a sustentabilidade econômica do sistema de transporte coletivo.
🔍 Vá mais fundo
A proposta não é apenas uma mudança administrativa: ela representa um avanço na política pública de mobilidade infantil.
Ao reconhecer o direito à gratuidade até os 12 anos, o município se alinha ao conceito de infância integral previsto no ECA, promovendo acesso igualitário à cidade e aos direitos de educação, saúde e lazer.
A medida também reflete um movimento nacional de revisão de políticas de transporte público sob a ótica da função social e da inclusão.
💡 Por que isso importa
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Proteção integral: reforça o compromisso municipal com os direitos da infância.
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Redução das desigualdades: alivia o orçamento de famílias vulneráveis.
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Integração legal: adequa a legislação local ao ECA e à Constituição Federal.
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Transparência e sustentabilidade: exige debate sobre fontes de financiamento e impacto tarifário.
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Acesso à cidade: amplia a mobilidade e a participação social das crianças.
📘 Projeto de Lei nº 654/2025, de autoria da vereadora Professora Adriana Almeida (PT) foi apresentado na última sexta-feira (17), altera a Lei nº 8.237/1998 para ampliar a gratuidade até os 12 anos.