Ex-marido tem direito a lucros de empresa da ex-esposa após separação, decide STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante precedente sobre partilha de bens em sociedades empresariais: o ex-cônjuge não sócio tem direito à partilha dos lucros e dividendos distribuídos pela empresa ao ex-cônjuge sócio, referentes às cotas sociais comuns, desde a separação de fato até o efetivo pagamento dos haveres.

O caso teve origem em um divórcio no qual o ex-marido buscou a meação das cotas que a ex-esposa possuía em uma sociedade adquirida durante o casamento. Após decisões contrárias nas instâncias inferiores, o recurso chegou ao STJ.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso (REsp 2.223.719), destacou que, com a separação de fato, o regime de bens se encerra e inicia-se um condomínio sobre os bens comuns. Assim, o ex-cônjuge passa a ser um “cotista anômalo”, com direito apenas aos frutos patrimoniais das cotas — lucros e dividendos — mas sem participar da administração da empresa.

O entendimento aplica os artigos 1.319 e 1.027 do Código Civil, garantindo ao ex-cônjuge o direito de crédito sobre os resultados econômicos das cotas até o pagamento integral dos haveres.

🔹 Critério de cálculo justo
A relatora ainda pontuou que, embora os sócios possam definir livremente a metodologia de apuração, o balanço de determinação é o método aplicável na ausência de previsão contratual, conforme o artigo 606 do Código de Processo Civil.

⚖️ Cotas sociais regidas pelo condomínio
Segundo o STJ, as cotas sociais passam a ser regidas pelas regras do condomínio, conforme os artigos 1.319 e 1.027 do Código Civil, garantindo ao ex-cônjuge o direito de crédito pelos resultados econômicos das cotas até o pagamento integral dos haveres.

📊 Critério de cálculo deve ser justo
A relatora reforçou que, embora os sócios tenham autonomia para definir o critério de apuração dos haveres, deve-se aplicar o balanço de determinação na falta de previsão contratual, conforme o artigo 606 do CPC. O método assegura uma avaliação equitativa e transparente das participações, evitando prejuízos à parte que deixou de integrar a sociedade.

🔍 Vá mais fundo
A decisão vai além de uma simples disputa patrimonial. O STJ reconhece que o direito de meação não se restringe às cotas sociais em si, mas se estende aos frutos e rendimentos gerados por elas até o momento da efetiva liquidação.
Na prática, isso significa que o ex-cônjuge, mesmo sem status de sócio, não pode ser privado dos ganhos econômicos provenientes de um patrimônio que também lhe pertence.
O entendimento reforça a equidade nas relações patrimoniais pós-divórcio, especialmente em uniões com participações empresariais complexas.

💡 Por que isso importa
Protege o patrimônio comum: impede que um dos cônjuges se beneficie sozinho dos lucros de cotas adquiridas durante o casamento.
Cria segurança jurídica: uniformiza a jurisprudência sobre partilha de bens empresariais após a separação.
Impacta contratos e divórcios empresariais: orienta advogados e juízes sobre como calcular os haveres e dividendos nas dissoluções conjugais.
Valoriza a transparência nas sociedades: estimula cláusulas claras de apuração e partilha, prevenindo litígios futuros.

A decisão reforça a proteção patrimonial nas dissoluções conjugais envolvendo sociedades empresárias e delimita os direitos do ex-cônjuge sobre os frutos das cotas, mesmo sem vínculo societário direto.

📘 Leia o acórdão completo: REsp 2.223.719/STJ.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

MAIS LIDAS DO DIA

ABI apoia retomada da exigência de diploma de Jornalismo para exercício profissional

Justiça suspende resolução que reconhece harmonização orofacial como especialidade odontológica

Lições bem aviadas de lógica e estratégia política; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

Buick pode ser a próxima marca premium a ser montada na planta de Horizonte, no Ceará