Gilmar Mendes suspende trecho de Lei de Improbidade Administrativa

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Gilmar Mendes
Gilmar Mendes. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Atendendo a pedido feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, nesse sábado, 2, trecho de Lei de Improbidade Administrativa.

Com a decisão, apenas atos graves podem provocar a perda dos direitos políticos de condenados.

Ações movidas por atos de improbidade administrativa têm caráter civil e ocorrem em casos, por exemplo, de enriquecimento ilícito e fatos que atentem contra a administração pública.

Elas não levam à prisão em caso de condenação. Mas, como pena, podem levar uma pessoa a ter de devolver recursos públicos, bens indisponíveis e ficar com os direitos políticos suspensos.

“Ante o exposto, defiro a medida cautelar requerida , ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF; art. 10, § 3º, Lei 9.868/1999), com efeito ex nunc (art. 11, § 1º, da Lei 9.868/99), inclusive em relação ao pleito eleitoral de 2022, para: (a) conferir interpretação conforme à Constituição ao inciso II do artigo 12 da Lei 8.429/1992, estabelecendo que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário e (b) suspender a vigência da expressão suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992”, diz trecho da decisão.

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