
O que aconteceu
A Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, divulgou os feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo para o ano de 2026, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e preserva o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais.
Quais são os feriados nacionais de 2026
São feriados nacionais:
1º de janeiro (Confraternização Universal);
3 de abril (Paixão de Cristo);
21 de abril (Tiradentes);
1º de maio (Dia do Trabalho);
7 de setembro (Independência do Brasil);
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
2 de novembro (Finados);
15 de novembro (Proclamação da República);
20 de novembro (Consciência Negra);
25 de dezembro (Natal).
Quais são os pontos facultativos definidos
Foram fixados como ponto facultativo:
16 e 17 de fevereiro (Carnaval);
18 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas, até as 14h);
20 de abril;
4 e 5 de junho (Corpus Christi e dia subsequente);
28 de outubro (Dia do Servidor Público Federal);
24 de dezembro (véspera de Natal, após as 13h);
31 de dezembro (véspera de Ano Novo, após as 13h).
Quantos feriados prolongados teremos em 2026
Considerando os feriados nacionais e os pontos facultativos previstos na Portaria, e adotando o critério de três ou mais dias consecutivos sem expediente, a Administração Pública Federal terá 10 feriados prolongados em 2026.
Esses períodos são:
– Carnaval (14 a 17 de fevereiro);
– Paixão de Cristo (3 a 5 de abril);
– Tiradentes + ponto facultativo (18 a 21 de abril);
– Dia do Trabalho (1º a 3 de maio);
– Corpus Christi (4 a 7 de junho);
– Independência do Brasil (5 a 7 de setembro);
– Nossa Senhora Aparecida (10 a 12 de outubro);
– Finados (31 de outubro a 2 de novembro);
– Consciência Negra (20 a 22 de novembro);
– Natal (25 a 27 de dezembro).
Ressalte-se que as vésperas de Natal e de Ano Novo possuem ponto facultativo apenas após as 13h, o que não altera a quantidade de feriados prolongados, mas pode ampliar a duração prática do recesso de fim de ano.
O que pode ser observado localmente
A Portaria autoriza a observância de feriados estaduais referentes à data magna do Estado, feriados municipais de fundação do município e até quatro feriados religiosos municipais, incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Fora dessas hipóteses, é vedada a adoção de feriados estaduais ou municipais pela Administração Pública Federal.
O papel dos gestores públicos
Cabe às chefias assegurar a continuidade dos serviços essenciais, sendo proibido antecipar ou postergar pontos facultativos, adotar feriados não previstos na Portaria ou extrapolar os limites legais de feriados religiosos.
Por que isso importa
O calendário oficial traz previsibilidade administrativa, permite planejamento institucional e evita interpretações divergentes entre órgãos públicos, servidores e gestores.
Lição prática
No serviço público federal, feriados, pontos facultativos e feriadões não são decisões discricionárias. Todos dependem de previsão normativa expressa e do estrito cumprimento dos limites legais.







