
O fato: O Governo Federal editou, nesta quarta-feira (21), uma medida provisória que altera os critérios de reajuste do piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica da rede pública. A nova regra redefine a forma de atualização anual do valor mínimo pago aos profissionais do magistério em todo o país.
Como funciona o novo cálculo: A Medida Provisória nº 1.334/2026 estabelece que o reajuste do piso passará a considerar a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média da variação real das receitas vinculadas ao Fundeb. Esse segundo componente leva em conta as contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao fundo ao longo dos cinco anos anteriores, já corrigidas pela inflação.
Impacto no valor do piso: Para 2026, o reajuste definido é de 5,4%. Com isso, o piso nacional passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, considerando jornada de 40 horas semanais. Pela metodologia anterior, o aumento real seria de apenas R$ 18. Com os novos critérios, o acréscimo chega a R$ 262,86, garantindo reposição inflacionária e ganho real.
O que muda para estados e municípios: A medida adequa a Lei do Piso à nova estrutura do Fundeb, criada pela Emenda Constitucional nº 108, e busca dar mais previsibilidade orçamentária às redes estaduais e municipais. O pagamento continua sendo feito com recursos do fundo, incluindo complementações da União, cabendo a cada ente federativo formalizar o novo valor por meio de norma própria.






