Governo lança Crédito do Trabalhador, novo consignado privado para empregados formais e MEIs

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O fato: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta quarta-feira (12) o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito consignado privado voltada para trabalhadores com carteira assinada e microempreendedores individuais (MEIs). A iniciativa busca facilitar o acesso ao crédito, reduzindo taxas de juros e eliminando a necessidade de convênios entre empresas e bancos. A previsão é que o programa esteja disponível a partir de 21 de março.

Acesso e movimentação financeira: De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cerca de 19 milhões de trabalhadores poderão aderir à nova linha de crédito nos próximos anos, movimentando mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

Como funciona o Crédito do Trabalhador: O novo crédito consignado será operado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Os trabalhadores poderão comparar as taxas de diferentes instituições financeiras e contratar o empréstimo diretamente pelo aplicativo.

O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento por meio do eSocial, reduzindo o risco para os bancos e possibilitando taxas de juros mais competitivas. A expectativa é que a taxa média fique próxima à praticada no setor público (23,8% ao ano), significativamente menor que a atual média de 40,8% ao ano no setor privado.

Quem pode contratar? A nova modalidade de crédito está disponível para:

  • Trabalhadores formais com carteira assinada
  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Trabalhadores domésticos e rurais

 

Disponibilidade e contratação: O Crédito do Trabalhador estará disponível para novos contratos a partir de 21 de março. Para quem já possui consignado, a migração para o novo modelo será permitida a partir de 25 de abril, enquanto a portabilidade entre bancos será liberada em 6 de junho.

O limite da parcela será de 35% do salário, seguindo os mesmos critérios do modelo atual de consignado.

Garantias e riscos: Em caso de demissão, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal. Além disso, será possível usar 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para quitação do empréstimo.

Passo a passo para contratar

  1. Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
  2. Autorize o compartilhamento de dados com os bancos.
  3. Aguarde as ofertas das instituições financeiras em até 24 horas.
  4. Compare as taxas e escolha a melhor opção.
  5. Contrate o empréstimo diretamente pelo aplicativo.
  6. Acompanhe os descontos mensais na CTPS Digital.

 

Saque-aniversário do FGTS continua disponível: O Crédito do Trabalhador não substituirá o saque-aniversário do FGTS, que seguirá disponível de forma independente. O trabalhador poderá optar por uma ou ambas as modalidades, conforme sua necessidade financeira.

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