O fato: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nesta quinta-feira (16), uma Medida Provisória (MP) para fortalecer a proteção ao sigilo das transações realizadas pelo Pix e proibir cobranças adicionais aos consumidores. A medida foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e atende a promessa feita pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).
Principais determinações: A MP equipara os pagamentos feitos pelo Pix à vista ao pagamento em espécie, garantindo que nenhuma forma de tributo, como impostos, taxas ou contribuições, incida sobre seu uso. Além disso, a norma estabelece como prática abusiva qualquer cobrança de preço superior ou encargo adicional em razão do uso do Pix à vista, sujeitando os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Transparência e fiscalização: Fornecedores de produtos ou serviços, tanto em estabelecimentos físicos quanto virtuais, deverão informar claramente que é vedada a cobrança de valores adicionais para pagamentos via Pix à vista. Para reforçar a fiscalização, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, disponibilizará um canal digital para orientações e denúncias de práticas abusivas.
Sigilo e proteção de dados: O Banco Central (BC) foi designado pela MP para implementar e normatizar medidas que assegurem a infraestrutura digital do Pix, com foco na privacidade das informações financeiras e proteção dos dados pessoais. A medida busca garantir o sigilo absoluto das transações, exceto em casos previstos por lei.