O Juízo da 2ª Vara Cível de Icó determinou a suspensão imediata do evento “Forricó 2024”, previsto para ocorrer entre os dias 10 e 14 de julho, na data de ontem, 4.
A liminar, requerida pela 4ª Promotoria de Justiça de Icó, também determina que não seja feito nenhum pagamento ou transferência financeira para contratação dos artistas.
Na decisão, também é vedada a contratação de qualquer outra atração artística. O descumprimento da liminar irá resultar em multa diária no valor de R$ 50.000,00, à prefeita do município.
Na ação, o MP do Ceará argumentou que a contratação dos artistas, estimada em R$ 4.732.000,00, ultrapassou a dotação orçamentária para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo em mais de R$ 1 milhão. Para efetuar os pagamentos, a Prefeitura tentou utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da Educação em geral e da Assistência Social do município.
A ACP ressalta ainda que a conduta da gestão pode indicar possível violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Executivo não pode se sobrepor ao Legislativo realocando recursos sem amparo legal.