
O fato: O juiz Ernani Pires Paula autorizou o uso de um vídeo do candidato à prefeitura de Fortaleza, André Fernandes (PL), no qual ele apunhala uma caixa após dizer que a mesma poderia ser a sua namorada. Esse material foi utilizado por seu adversário, Capitão Wagner (UB).
O vídeo: No material, assim como em outros, André, quando era ‘youtuber’, participava de desafios feitos por seus amigos. Alguns desses, datados da sua adolescência, estão sendo usados por seus concorrentes que buscam atacá-lo após considerável crescida nas pesquisas.
O mais recente mostra o candidato do partido do ex-presidente Bolsonaro cheirando sal após ser provocado. Fora de contexto, a imagem poderia ser interpretada como uso de cocaína.
Entretanto, o vídeo autorizado pelo juiz Ernani mostra André com uma caixa e dizendo: “Vamos supor que aqui é a minha namorada”. Em seguida, ele começa a esfaquear o objeto repetidamente. Esse vídeo foi publicado por André em sua própria conta no YouTube anos atrás.
A decisão do Juiz: Quanto às demais imagens especialmente aquela em que o Representante esfaqueia uma caixa com o nome “minha namorada”, gargalha e etc, não entendo, nesta análise inicial, que haja qualquer vedação ao seu uso, pois não observa-se qualquer descontextualização que impeça a sua divulgação com as críticas que a acompanham.
Nestas circunstâncias, não estendo a ordem de remoção a todo o conteúdo da propaganda, já que vê-se queo art. 38, § 1º, da Res. TSE nº 23.610/2019, prevê que as ordens judiciais de remoção de conteúdo serão limitadas às hipóteses em que forem constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral, a fim de assegurar a liberdade de expressão e de garantir a menor intervenção possível no debate democrático.
Confira o vídeo: