Equipe Focus
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Os sete réus, acusados da chacina na Cadeia Pública do Município de Itapajé, que vitimou 10 presos em janeiro de 2018, foram condenados pela prática de homicídio triplamente qualificado, por motivos torpe, cruel e sem possibilidade de defesa das vítimas. Eles foram julgados pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Itapajé, durante sessão híbrida que durou 35 horas, com início às 8h30 na última segunda-feira, 18, e com encerramento no outro dia, às 19h30.
Todos os acusados foram condenados a cumprirem a sua pena em regime fechado. A magistrada levou em consideração a motivação e as circunstâncias do crime, além da prática de delitos recorrentes dos réus. “Alguns dos sentenciados já possuem condenação com trânsito em julgado, pela prática de outros crimes, inclusive, alguns de mesma natureza dos aqui analisados, o que comprova as suas vivências criminosas”, afirmou a juíza na decisão. A magistrada acrescentou que, a “prática contumaz de ilícitos, que se transforma em habitualidade, atrai, sem dúvida, maior culpabilidade, o que significa maior pena, em virtude de não se reconhecer o benefício dogmático e político-criminal, conhecido como ficção jurídica da continuidade delitiva”.
A sessão do júri de Itapajé ouviu os réus por videoconferência, diretamente do presídio. Todos os protocolos de vigilância sanitária foram devidamente cumpridos.
A rebelião ocorreu entre detentos de facções rivais que entraram em confronto. Houve intensa troca de tiros. Além de 10 mortos, a chacina deixou outros oito feridos. Os presos foram socorridos e levados a uma unidade hospitalar no Município de Itapajé. Logo após o ocorrido, policiais municipais e agentes penitenciários do Grupo de Operações Regionais realizaram a intervenção, controlando a cadeia.
A sentença, proferida pela juíza Juliana Porto Sales, titular da Unidade, fixou a pena dos réus da seguinte forma: cinco acusados foram condenados a 180 anos de prisão, um a 210 anos e outro a 240.
*Com informação TJCE