
🔴 STJ confirma que uso de celular por jurado quebra a incomunicabilidade e invalida julgamento
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade de um julgamento do tribunal do júri em Minas Gerais após a defesa comprovar que um dos jurados usou o celular durante a tréplica. O réu, condenado a 14 anos e 3 meses por homicídio, terá novo julgamento.
🔴 Decisão reforça que o prejuízo é presumido em caso de violação da incomunicabilidade
Para o relator, ministro Messod Azulay Neto, não é necessário comprovar que houve comunicação externa ou influência efetiva sobre o jurado. Basta o uso do aparelho em momento crítico para que se presuma a quebra da imparcialidade.🔻 Consequências práticas e jurídicas da decisão do STJ
🔴 Rigor absoluto na incomunicabilidade de jurados em júris populares
Tribunais de todo o país tendem a reforçar o controle sobre o comportamento dos jurados, com inspeções mais rígidas durante os debates, inclusive com possível recolhimento temporário de celulares nos plenários do júri.
🔴 Defesa criminal ganha instrumento poderoso para impugnações
A decisão cria jurisprudência valiosa: basta a gravação do uso do celular por um jurado em momento sensível do julgamento para embasar pedido de nulidade, sem necessidade de provar prejuízo direto. Estratégia que pode ser replicada em júris por todo o país.
🔴 Ministério Público e juízes terão que atuar com maior vigilância no plenário
A omissão de magistrados e promotores na fiscalização do conselho de sentença poderá ser invocada como coautoria da nulidade. Isso pode gerar responsabilização funcional e até pedidos de anulação em massa se padrões de conduta forem desrespeitados.
🔴 Inovações legislativas podem ser debatidas no Congresso Nacional
A decisão pode reacender discussões sobre a necessidade de regulamentação mais clara da incomunicabilidade dos jurados. Propostas como bloqueio de sinal, uso de detectores de celular ou adoção de equipamentos isolados (sem conexão) já surgem nos bastidores jurídicos.
📌 “É impossível saber o conteúdo da comunicação feita pelo jurado via celular. Mas é razoável presumir que o acesso à internet e aplicativos de mensagens possa ter influenciado sua convicção”, destacou o ministro relator.
📄 Decisão completa disponível no AREsp 2.704.728 – STJ
📢 Fique atento: essa jurisprudência deve impactar advogados criminalistas, defensores públicos, promotores, juízes e gestores de tribunais.