
A 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de hospital privado, após a comprovação de conduta inadequada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão foi proferida pela juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro, em janeiro.
Conduta apurada
Restou comprovado que a profissional filmou paciente em tratamento na UTI com celular particular, expondo-o em momento de extrema vulnerabilidade. As imagens revelaram desconforto do paciente, que tentou cobrir o rosto para não ser gravado.
Entenda o caso
Com 18 anos de vínculo (admissão em 2007 e dispensa em dezembro de 2024), a trabalhadora buscou a reversão da dispensa para sem justa causa, alegando dedicação e desconhecimento do motivo da rescisão. As provas incluíram imagens das câmeras internas do hospital que confirmaram a filmagem indevida.
Argumentos da defesa do hospital
A instituição sustentou mau procedimento gravíssimo, apontando que a técnica:
– filmou o paciente sem autorização para justificar contenções;
– deixou o paciente descoberto e exposto ao frio durante a gravação;
– possuía histórico disciplinar com advertências e suspensões.
Fundamentação da decisão
A magistrada destacou a clareza das provas e o sofrimento causado ao paciente, afirmando que a filmagem foi desproporcional, sobretudo quando havia alternativas institucionais adequadas, como acionar o médico de plantão ou a enfermeira-chefe. Enfatizou o dever de fiscalização do hospital para assegurar tratamento humanizado.
Resultado final
Todos os pedidos da autora foram julgados improcedentes, mantendo-se a justa causa. Foi concedida gratuidade judicial, sem liberação de FGTS ou seguro-desemprego. O processo tramitou em segredo de justiça. Da decisão ainda cabe recurso.
Focus Poder
A decisão reforça a centralidade da dignidade da pessoa humana e da empatia na atuação de profissionais de saúde, especialmente em ambientes sensíveis como a UTI, legitimando a justa causa diante de violação grave de dever funcional.







