
A Justiça determinou que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) garanta o direito a transporte gratuito de pessoas com obesidade grau III, aquela do tipo mórbida ou grave. Além disso, o órgão deve contratar profissionais de diversas áreas para compor uma Comissão para Avaliação de Deficiência, que fará atendimento exclusivo para os obesos.
Ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Caso a sentença seja descumprida, a Etufor está sujeita à multa diária no valor de R$ 1 mil.
Segundo o promotor de Justiça Eneas Romero, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o MPCE ingressou com a ação contra a Etufor e a Prefeitura de Fortaleza após denúncia de que cidadãos com obesidade grau III não estariam tendo direito à gratuidade no sistema de transporte público, sendo prejudicados na busca de atendimento de saúde ou tratamento psicológico e psiquiátrico. “A sentença reconheceu o direito de todas as pessoas com deficiência e o direito à igualdade conforme previsto pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão”, ressalta.
Na ação, o Ministério Público ressaltou que a legislação considera uma pessoa com deficiência com base no modelo médico, baseado em perícias, e no critério biopsicossocial, que analisa a existência de barreiras e impedimentos às quais a pessoa está submetido no ambiente residencial, social e profissional. A ACP foi ajuizada na Justiça pelo MP após o esgotamento das vias administrativas.







