🔴 A Justiça barrou o reajuste de subsídios dos agentes políticos de Tamboril (CE). A decisão da Vara Única do município acolheu integralmente ação civil pública movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que apontou ilegalidades na fixação dos novos valores.
🔴 O subsídio do prefeito havia sido elevado de R$ 15 mil para R$ 18 mil (20% de aumento). O do vice saltaria de R$ 10 mil para R$ 13 mil — um reajuste de 30%. Secretários e vereadores também seriam beneficiados pelas Leis Municipais nº 225/2024 e nº 226/2024.
🔴 A ausência de estudo prévio de impacto orçamentário foi o principal fundamento jurídico da ação. Segundo o MPCE, esse requisito é obrigatório e previsto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece que qualquer criação ou aumento de despesa obrigatória deve ser precedido de estimativa de impacto financeiro e de demonstração de compatibilidade com o plano plurianual, a LDO e o orçamento anual.
🔴 O MPCE já havia expedido recomendação extrajudicial orientando a revogação das leis, mas os Poderes Executivo e Legislativo municipais optaram por ignorar o alerta. Com isso, a Promotoria de Justiça de Tamboril judicializou a questão, apontando violação à legalidade, à moralidade administrativa e ao equilíbrio das contas públicas.
🔴 Na decisão, a Justiça reconheceu que houve vício formal no processo legislativo, com descumprimento de norma de ordem pública. Segundo a sentença, “a ausência do estudo de impacto configura afronta direta à LRF, comprometendo a gestão fiscal responsável e transparente”.
🔴 A decisão determina que os valores retornem aos patamares anteriores, reafirmando que o controle judicial sobre os atos administrativos que impactam o erário é legítimo, sobretudo quando se verifica afronta a normas constitucionais e infraconstitucionais de gestão fiscal.
🔴 O caso também lança luz sobre um problema recorrente no cenário municipal brasileiro: o uso político da remuneração de agentes públicos em períodos pré-eleitorais, sem a devida observância da responsabilidade fiscal e do interesse público.
🔴 A suspensão do aumento terá impacto direto na legislatura 2025–2028, evitando que os reajustes ilegais sejam incorporados ao próximo ciclo de mandatos. A medida reforça o papel do Ministério Público na defesa do patrimônio público e o dever dos gestores de obedecer aos princípios da legalidade e da economicidade.
📌 Análise Focus Poder
⚖️ Responsabilidade fiscal não é sugestão. É obrigação legal.
A decisão evidencia que o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal deve preceder qualquer iniciativa de aumento remuneratório — mesmo quando o beneficiário seja o próprio agente político que vota e sanciona as leis.
🏛️ Judiciário atua como freio aos abusos legislativos municipais.
Ao reconhecer a irregularidade formal, o Judiciário reforça que não há espaço para “autoconcessões” de aumento de salário sem respaldo legal e financeiro — prática ainda comum em centenas de câmaras municipais.
📉 A crise de credibilidade política local ganha um novo capítulo.
A tentativa de aumento sem transparência pública, sem estudo técnico e sem acatamento às recomendações do MPCE coloca em xeque o compromisso institucional dos representantes com a gestão pública ética.