Justiça suspende shows de Bell Marques e padre Fábio de Melo em Baturité

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Imagem: Divulgação

Equipe Focus
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A juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues da 2ª vara cível da comarca de Baturité deferiu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, para fins de suspender o evento “164 ANOS DE BATURITÉ – VIVA NOSSA HISTÓRIA”, previsto para acontecer no dia 09 de agosto em comemoração aos 164 do município cearense, com a presença dos artistas Bell Marques, Padre Fábio de Melo, Joyce Tainá, Régis Danese e banda Limão com Mel.

Ao todo, a prefeitura iria desembolsar a quantia de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) somente com shows, sem contar com estrutura de palco, logística, som, segurança entre outros.

De acordo com a decisão judicial que atende pedido do Ministério Público,  a fonte pagadora de todo custeio dos artistas e logística vem da rubrica geral”150000000 -Recursos de impostos não vinculados”. O MPCE sustenta que “a precariedade dos serviços prestados à população e os custos elevados dos shows, bem como a ausência de proporcionalidade entre a condição financeira do município e o valor total dos gastos com o evento, bem como a existência de demandas judiciais que questionam a eficiência dos serviços prestados pelos municípios, são motivos que fundamentam a suspensão dos shows, como vêm reconhecendo o Superior Tribunal de Justiça”.

A denúncia do órgão ministerial aponta que a prefeitura de Baturité iria pagar as seguintes quantias para cada artista:

Bell Marques – R$ 350.000,00

Padre Fábio de Melo – R$ 185.000,00

Limão com Mel – R$ 130.000,00

Régis Danese – R$ 75.000,00

Joyce Tainá – R$ 15.000,00

A magistrada reconheceu a urgência na suspensão do evento, destacando que “percebe-se que o Município de Baturité, ao pretender uma festa dessa monta, contraria obrigações necessárias com eventos considerados supérfluos e em detrimento da boa e efetiva prestação de serviços essenciais à população de Baturité”. Decreto Municipal de nº
034/ 2022, declarando Calamidade Pública (com validade de 180 dias), por meio do qual se “declara em situação anormal em decorrência do elevado volume de chuvas, e dá outras providências” e Decreto Municipal de nº 038/2022, prorrogando o Estado de Emergência, em razão da pandemia por COVID-19, o que, no mínimo, incompatibiliza-se com a pretensão comemorativa dos gestores, concluiu a julgadora.

Na decisão liminar proferida na manhã de hoje, 27, a juíza determinou que a prefeitura de Baturité se abstenha de realizar qualquer evento festivo sob o argumento de comemoração de aniversário de emancipação política do município especialmente havendo dispêndio de recurso público, bem como a proíbindo qualquer pagamento ou efetivação de qualquer custo que possa decorrer dos procedimentos de inexigibilidade para o evento festivo, assim como de qualquer dívida ou obrigação que possa ter relação com a referida contratação, suspendendo-se imediatamente todos os trâmites administrativos que se relacionem aos procedimentos de inexigibilidade.

Em caso de descumprimento, a decisão judicial determinou aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil a ser paga tanto pelo município, como também respondendo pela dívida o patrimônio pessoal do prefeito devendo ser convertida ser convertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

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