Justiça Trabalhista do Ceará condena Uber a pagar direitos trabalhista para motorista

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Uber. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Justiça do Trabalho do Ceará condenou a empresa Uber a pagar direitos trabalhistas a um motorista do aplicativo. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Silveira de Siqueira, reconheceu em sua decisão publicada neste mês a existência de vínculo empregatício do trabalhador, baseando sua decisão na legislação, preceitos constitucionais e tratados internacionais. Na ação, o trabalhador expôs que exerceu suas funções de motorista em face da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. desde setembro de 2018 e foi bloqueado da plataforma em abril de 2022. Informou, ainda, que cumpria jornada de trabalho de acordo com a demanda ofertada pela empresa, em horários variáveis, recebendo o valor de R$ 300 por semana, em média.

A Uber, em sua defesa, afirmou que não existia vínculo de emprego. Destacou que é uma empresa de tecnologia, atuando como simples plataforma destinada a viabilizar o encontro de pessoas em torno de um determinado serviço, tendo os motoristas como seus clientes. Reforçou, ainda, que o trabalhador jamais prestou serviços para a Uber, mas era a Uber quem fornecia serviços ao reclamante.Após a fase de instrução, o magistrado Germano Siqueira convenceu-se da responsabilidade da empregadora. “A reclamada é empresa que induvidosamente utiliza tecnologia no desenvolvimento de suas atividades, operando no mercado de transporte de passageiros, nos termos da lei brasileira, com a necessária utilização da mão de obra de motoristas cadastrados em suas plataformas”, registrou o juiz.

O julgador destacou, ainda, que a oferta dos serviços do aplicativo não ocorreria sem a figura operacional dos motoristas, como elemento essencial para incremento do modelo de negócio. “Os motoristas, nesse contexto, a exemplo do reclamante, são trabalhadores, restando apurar se efetivamente atuam em ambiente caracterizador de relação empregatícia”, frisou.Na fundamentação, o juiz embasou sua decisão na legislação, como artigos do Código Civil e da Lei instituidora da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Paradigmas constitucionais de proteção ao trabalho, tratados e convenções internacionais também são citados na sentença, demonstrando que há decisões no mundo inteiro que reconhecem o vínculo empregatício dos motoristas de aplicativos.

“A Uber, portanto, além de impor aos motoristas regras de conduta ética, deles exige que, uma vez conectados, sigam padrões de produtividade e eficiência no desempenho do ofício, sob pena de exclusão, entre eles não recusar demanda e ter perfil de aceitação compatível com a média de sua região, não sendo admissível, segundo essas mesmas regras, que os motoristas tenham uma taxa de cancelamento abaixo da média da localidade”, sentenciou o juiz Germano Siqueira.

A sentença reconheceu a existência de contrato de trabalho intermitente (prestação de serviço não continuada, de forma esporádica), no período de novembro de 2017 ao início de maio de 2022. A Uber deve, ainda, anotar a Carteira de Trabalho do motorista e pagar direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS, que foram calculados em torno de R$ 8 mil, inicialmente.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo relacionado: 0000684-27.2022.5.07.0003

*Com informação TRT7

Leia Mais
+ Turmas do TST batem cabeça com vínculo empregatício entre motorista e Uber

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Tarifaço de Trump transforma a economia global em drama

Como Trump pode turbinar o protagonismo da China

O clássico britânico David Ricardo é cancelado em Washington

Nem censura estatal, nem patrulha ideológica: Obama pede nervo às universidades

Pesquisa Quaest: Lula segura a ponta, mas perde fôlego

Análise da pesquisa: Lula sangra e governadores aliados entram em alerta

LATAM Pulse: Lula despenca, Milei e Boric patinam e Petro lidera impopularidade; Sheinbaum resiste

Latam Pulse Brasil da Atlasintel: A preço de hoje, a direita leva

Delação boa é a que atinge meu inimigo

STF revoga afastamento do prefeito de Iracema (CE)

Estadão: Câmara tem 190 votos pela anistia aos presos do 8 de Janeiro. Veja posição dos 22 cearenses

Histórico: STF torna Bolsonaro réu por tentativa de golpe

MAIS LIDAS DO DIA

Cesta básica sobe em 14 capitais e Fortaleza tem maior alta em 12 meses

“Cavalo de Pau” de Trump não vai dar certo, diz Lula

Nem só de idéias são feitas as cabeças dos revolucionários; Por Paulo Elpídio

Vaqueiro que caiu do cavalo deve ser indenizado por empresa agropecuária, decide TST

Quem tem base social nas ruas?

Justiça afasta presidente da Câmara de Canindé por terceiro mandato consecutivo

Apostas online movimentam até R$ 30 bilhões por mês e desafiam poder de fiscalização do Banco Central

Produção industrial do Ceará recua 1,0% em fevereiro, mas mantém crescimento no acumulado de 12 meses

Brasil volta a exigir visto para turistas da Austrália, Canadá e EUA a partir desta quinta (10)