
Equipe Focus
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A Lei nº 14.040/2020 foi publicada nesta quarta-feira, 19, no Diário Oficial da União (DOU) com seis vetos. A medida desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia da COVID-19.
O texto, originado da Medida Provisória nº 934/2020, havia sido aprovado no Congresso no dia 23 de julho e foi sancionado na noite de ontem por Bolsonaro. Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los.
Quatro dos dispositivos vetados por Bolsonaro – parágrafos 7º e 8º do Artigo 2º e parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º – dizem respeito à obrigatoriedade da União em prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal para a oferta aulas e atividades pedagógicas a distância e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades presenciais.
Em mensagem ao Congresso, também publicada nesta quarta-feira no DOU, a Presidência informou que a medida é inconstitucional pois as despesas excederiam os créditos orçamentários ou adicionais. Segundo o texto, mesmo a Emenda Constitucional nº 106, que flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante a pandemia, “não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à COVID-19”.
Com Agência Brasil







