O juiz Igor Rafael da 13 vara cível da comarca de Teresina-PI deferiu liminar contra o empreendimento Shopping Teresina, em que o lojista estava sendo impedido de exercer a sua atividade empresarial por dívida de condomínio.
No caso, o empresário tem uma loja de comida japonesa no centro comercial localizado na capital do Piauí. No entanto, o Shopping Teresina alegou que o empreendimento não tinha cumprido um requisito técnico para a autorização do seu funcionamento. Com isso, a direção do Shopping bloqueou o acesso tanto dos funcionários como do empresário, deixando assim a loja fechada causando grande prejuízo.
O escritório cearense Cortez & Gonçalves Advogados Associados, reapresentado pelos advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves, foi contratado e ajuizou ação com pedido liminar contra o Shopping Teresina para que o cliente tenha acesso ao seu empreendimento.
Na decisão judicial, o magistrado acatou a petição assinada pelos causídicos, em que determinou a liberação imediata do acesso para o empresário e que em caso de descumprimento da ordem judicial foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 500,00 contra o centro comercial teresinense.
Para os advogados Cortez e Gonçalves, “a decisão judicial deferida em sede liminar está amparada pela legislação pátria e alinhada com a jurisprudência mais recente da Corte Judicial tanto do Tribunal de Justiça do Piauí em par com o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça”. De acordo com os defensores, a administração do shopping não pode impedir a entrada do lojista ao empreendimento por uma decisão administrativa e sem sequer existir uma ação judicial de cobrança. Com essa medida, o Shopping adentrou na abusividade e infringiu a lei que garante ao empreendedor exercer a sua atividade empresarial. Concluem.