O fato: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que prevê a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, além de municípios com até 156 mil habitantes. A medida foi oficializada em uma edição extra do Diário Oficial da União publicada na segunda-feira, dia 16 de setembro. A nova legislação estabelece que a desoneração será válida até o fim deste ano, mas começará a ser reduzida gradualmente a partir de 2025. A alíquota aumentará em 5% ao ano até atingir 20% em 2028. No caso dos municípios, a contribuição previdenciária de 8% será elevada até alcançar o mesmo patamar de 20% em 2027.
Contexto: Entre os vetos presidenciais, destacam-se artigos que tratavam da criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. A justificativa do governo para essa decisão foi que a medida interfere de forma indevida na estrutura administrativa do Poder Executivo, uma vez que a proposta atribuía novas competências a diferentes órgãos sem a devida propositura pelo chefe do Executivo.
Outro artigo vetado destinava recursos prioritários à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções de conflitos relacionados a créditos. O Planalto argumentou que essa proposta restringiria o uso de recursos apenas a determinados órgãos, contrariando o interesse público.
Adicionalmente, o presidente Lula vetou a previsão de indicação, em 90 dias, de um responsável pelos custos de gestão de um sistema unificado para créditos não tributários. Segundo o governo, essa determinação invadiria atribuições exclusivas do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os Poderes.
Por fim, outro veto atingiu um artigo que estipulava prazo para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito. O texto original permitia que esses recursos fossem solicitados até 31 de dezembro de 2027. A justificativa do governo foi de que esse prazo entraria em conflito com outros já estabelecidos para a mesma finalidade.
Implicações: A sanção parcial do projeto de desoneração visa aliviar os custos trabalhistas de setores estratégicos e pequenos municípios, especialmente diante de uma economia que ainda se recupera dos impactos da pandemia e da inflação global. No entanto, as mudanças graduais previstas a partir de 2025 demonstram uma preocupação em balancear os incentivos com a sustentabilidade fiscal do governo.
Os vetos relacionados à centralização de cobrança de créditos e à alocação de recursos prioritários refletem a cautela do governo em preservar a autonomia do Executivo, evitando que o Legislativo interfira na gestão administrativa de forma direta.